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Política Terça-feira, 21 de Maio de 2019, 00:40 - A | A

Terça-feira, 21 de Maio de 2019, 00h:40 - A | A

Condenação

Riva é condenado a mais de 11 anos de prisão por peculato e terá que devolver R$ 1,5 mi ao Estado

Edina Araújo/VG Notícias

Arquivo VG Notícias

Riva

José Geraldo Riva

O juiz da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, condenou, nesta segunda-feira (12.05), inicialmente, em regime fechado, o ex-presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, ex-deputado José Geraldo Riva, a 11 anos, 01 mês e 10 dias de reclusão e ainda, 88 dias de multa, à base de 01 salário mínimo (à época dos fatos corrigidos até a data do pagamento) o dia-multa. Porém, concedeu a Riva, o direito de aguardar em liberdade o julgamento em segundo grau.

“Após decisão em segunda instância, caso seja confirmada a sentença, expeça-se Mandado de Prisão e, após seu cumprimento, expeça-se Guia de Execução, encaminhando-a ao Juízo da Execução Penal, para início de cumprimento da pena”, decide o magistrado.

Ação Penal contra José Riva foi interposta pelo Ministério Público Estadual, por peculato, lavagem de dinheiro, por conta de pagamentos feitos por meio da Assembleia Legislativa para 30 empresas diferentes - que foram endossados e terminaram depositados e compensados em favor da Madeireira Paranorte e Para Sul Ltda, no período de 01/02/1996 a 14/08/1996.

O magistrado determinou que Riva devolva aos cofres públicos, o montante de R$ R$ 1.520.661,05 milhão, corrigidos monetariamente, até o dia do pagamento, correspondente ao valor desviado nos presentes autos objeto da sentença.

Jorge Tadeu determinou ainda, que a multa, já fixada, deverá ser recolhida e encaminhada para o fundo penitenciário estadual, conforme disposto no art. 49 do Código Penal c/c Lei Complementar 498 de 04 de julho 2013.

Em sua decisão, o juiz destacou que a culpabilidade de Riva é altíssima, pois aproveitou-se do apoio e boa-fé da população que o elegeu, optando por agir contra a sociedade e contra a Administração Pública, valendo-se da posição privilegiada de deputado estadual que possuía, para engendrar ardiloso esquema a fim de saquear os cofres públicos, garantindo assim, vultosas quantias ilícitas para si ou para terceiros, revelando intenso dolo de agir, inclusive premeditação nas condutas criminosas.

“Personalidade com forte inclinação à prática de ilícitos penais, tratando com total descaso o seu dever público, praticando vários crimes por ganância, ambição, mostrando-se uma pessoa dissimulada”, diz trecho da decisão.

O juiz diz que os reflexos causados, neste momento, não se podem mensurar, porém, são públicas e notórias as dificuldades orçamentárias atuais, como atrasos de salários de servidores, precariedade do atendimento público médico/hospitalar, segurança pública, educação, etc, sendo que os valores que deixaram de ingressar aos cofres públicos - poderiam estar sendo utilizados para trazer melhor qualidade de vida a toda população do Estado.

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