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Política Sábado, 05 de Agosto de 2017, 08:00 - A | A

Sábado, 05 de Agosto de 2017, 08h:00 - A | A

Julgamento

Recurso de Lucimar contra cassação será julgado por sete magistrados

Rojane Marta/VG Notícias

VG Notícias

Lucimar Campos

 Recurso de Lucimar, contra cassação, será julgado por sete magistrados

O juiz membro do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT), Rodrigo Roberto Curvo, deverá emitir relatório e encaminhar para julgamento do Pleno, o recurso interposto pela prefeita de Várzea Grande, Lucimar Campos (DEM), para anular sentença singular, que cassou seu mandato, antes de deixar a função no TRE, prevista para encerrar o biênio em 15 de outubro deste ano.

Lucimar, bem como o seu vice, José Hazama, foram cassados por decisão proferida pelo juiz da 20ª Zona Eleitoral, Comarca de Várzea Grande, Carlos José Rondon, em 19 de junho, em representação eleitoral, proposta pela Coligação “Mudança Com Segurança”. Eles, juntamente com o secretário de Comunicação Marcos Lemes e a secretária adjunta, Cida Capelassi, são acusados pela suposta prática de conduta vedada, consistente em gastos com publicidade institucional superiores ao limite permitido por lei no primeiro semestre do ano da eleição, em nítido caráter eleitoreiro, afetando a igualdade de oportunidades entre os candidatos na eleição de 2016.

Segundo a legislação, caberá ao relator, Rodrigo Curvo, após receber parecer da Procuradoria Regional Eleitoral (sob análise desde 14 de julho), elaborar um relatório e encaminhar o recurso ao plenário do Tribunal para votação.

No plenário do TRE/MT, o recurso deverá ser julgado por todos os membros integrantes da Corte, ao total sete, já que a Lei 13.165/2015, também conhecida como Reforma Eleitoral 2015, que alterou diversos pontos da legislação eleitoral, determina que, as decisões dos Tribunais Regionais sobre quaisquer ações que resultem em cassação de registro, anulação geral de eleições ou perda de diplomas somente poderão ser tomadas com a presença de todos os integrantes. No caso de ocorrer impedimento de algum juiz, a Reforma Eleitoral determina a convocação do suplente da mesma classe.

Mesmo que Lucimar não consiga reverter a cassação no TRE/MT, ela poderá recorrer no Tribunal Superior Eleitoral no cargo, pois, a Reforma Eleitoral traz que, a partir de agora, o recurso ordinário interposto contra decisão proferida por juiz eleitoral ou por Tribunal Regional Eleitoral que resulte em cassação de registro, afastamento do titular ou perda de mandato eletivo será recebido pelo Tribunal competente com efeito suspensivo (parágrafo 2º do artigo 257).

Ao receber o recurso, o TSE deverá examinar o pedido o mais breve possível.

Corte – Compõem a Corte do Tribunal Regional Eleitoral: presidente: desembargador Márcio Vidal; membros: desembargador Pedro Sakamoto – corregedor, Ricardo Gomes de Almeida – juiz, Paulo Cézar Alves Sodré – juiz, Rodrigo Roberto Curvo (relator no caso da Lucimar), Marcos Faleiros da Silva – juiz, advogado Ulisses Rabaneda dos Santos – juiz.

Cassação – Vale destacar, que na decisão que cassou o registro de Lucimar, o magistrado singular destacou o parecer do Ministério Público Eleitoral, em que aponta que a “média dos gastos efetuados nos primeiros semestres dos três anos anteriores (2013, 2014 e 2015) perfaz R$ 206.856,21, e como visto, o gasto no primeiro semestre de 2016 foi assustadoramente maior, atingiu R$ 1.209.568,21. Constata-se então que o limite legal foi ultrapassado em mais de 5 vezes. Para ser mais preciso, o limite foi excedido em praticamente 600%. Tal situação ultrapassa qualquer juízo de proporcionalidade e razoabilidade” diz trecho do parecer citado pelo magistrado.

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