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Política Segunda-feira, 04 de Dezembro de 2017, 16:20 - A | A

Segunda-feira, 04 de Dezembro de 2017, 16h:20 - A | A

embate judicial

Procuradora da Câmara de VG considera “arbitrária” decisão do juiz que mandou pagar ex-servidor

Lucione Nazareth & Edina Araújo / VG Notícias

Aline Pascoin Campos

procuradora da Câmara, Aline Pascoin Campos

A procuradora da Câmara de Vereadores de Várzea Grande, Aline Pascoin de Campos, afirmou ao oticias que a decisão do juiz Alexandre Elias Filho, da Terceira Vara Especializada da Fazenda Pública, de homologar o acordo extrajudicial para que o Legislativo pague R$ 470 mil ao ex-servidor Roldão Lima Júnior, é “arbitraria”, e que irá ingressar com Agravo junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT) para anular decisão.

Em 28 de julho deste ano, o magistrado homologou o acordo extrajudicial e bem como comunicou a desistência recursal pelo Legislativo que se “manter inerte” no processo

O prazo para a Câmara pagar o ex-servidor no valor R$ 470 mil vence nesta segunda-feira (04.12).

No entanto, Aline Pascoin de Campos disse ao otícias que quando assumiu a Procuradoria da Câmara, em abril deste ano, o acordo extrajudicial já teria sido realizado pelo então ex-procurador Osmar Milan Capilé, e que ao analisar o processo entendeu que o mesmo era “inviável juridicamente e financeiramente”.

“Nas oportunidades que eu tive de me manifestar, essa Procuradoria manifestou contrário ao referido acordo. Porque é inviável juridicamente e financeiramente. Diante de todos os aspectos que se possa imaginar o acordo não tinha possibilidade jurídica”, declarou a procuradora que as suas manifestações constam no processo.

Ela apontou ainda, que o ex-procurador Osmar Milan Capilé chegou a peticionar ao juiz, solicitando que desconsiderasse o acordo extrajudicial. “Mas, não se sabe porque em um determinado momento, que a Câmara tinha legitimidade para entabular o acordo, de repente, não tem legitimidade para desistir do acordo. Desde lá atrás estamos sendo contrário ao acordo, e nós não estamos sendo ouvidos”, explicou Aline Pascoin.

Segundo ela, a Procuradoria da Câmara solicitou, via ofício, que a Procuradoria do município se manifestase nos autos, pelo fato do Legislativo não possuir capacidade processual para atuar no processo. “A Procuradoria do município se manteve inerte”, apontou, informando que enviou ofício à Procuradoria do município em junho deste ano, recebendo resposta somente nesta segunda-feira (04.12).

Referente a decisão do juiz Alexandre Elias, a procuradora declarou que a mesma foi “arbitrária”. “A decisão dele foi arbitrária. Primeiro porque somos partes ilegítimas na causa. Segundo porque ele desobedece a ordem cronológica dos pagamentos. Terceiro porque a decisão é nula. O acordo é nulo porque não tem vistas para o Ministério Público”, justificou a procuradora, ao afirmar que grande parte dos valores cobrados por Roldão já foram pagas.

Além disso, Aline alega que outro fator determinante para o não pagamento das verbas rescisórias do ex-servidor, e que esses direitos trabalhistas cobrados judicialmente são oriundos do cargo a qual Roldão exercia no Legislativo, sendo que o mesmo foi considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). “Essa decisão foi transitada e julgada. Como que paga pelo cargo que foi considerada inconstitucional”, argumentou.

Sobre os R$ 470 mil, que podem serem bloqueados pela justiça para garantia do cumprimento da sentença, a procuradora disse que corresponde quase a totalidade do duodécimo da Câmara, e que o dinheiro já estaria reservado para o pagamento do 13º salário, folha de pagamento, e fornecedores do Legislativo.

“Estamos protocolando hoje um Agravo de Instrumento no Tribunal de Justiça de Mato Grosso contra a decisão do juiz, que mandou bloquear. Estamos lutando para anular essa decisão. Somos contra esse acordo”, afirmou.

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