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O Diretório Estadual do PR/MT terá que devolver no prazo de 15 dias R$ 3,4 milhões para a União referente por uso irregular dos recursos do Fundo Partidário. A determinação é do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT).
“Intimação do executado, na pessoa do seu representante, para promoverem o pagamento de R$ 3.416.758,80 atualizado até a data do efetivo recolhimento, no prazo de 15 dias, sob pena de não o fazendo, serem acrescidos ao referido valor, multa de 10% e honorários advocatícios de 10%”, diz trecho proferida pela juíza-membro do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), Vanessa Curti Perenha Gasques, publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).
Conforme consta nos autos, servidores estaduais ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança, que estavam filiados no PR/MT, permitiram o desconto mensal e automático de suas contas correntes – no percentual de 3% sobre o salário, para pagamento de contribuição partidária, caracterizando o “dízimo partidário”.
Segundo os autos, os débitos automáticos ocorriam no início de cada mês, especificamente nas datas em que se realizavam os pagamentos do salário do funcionalismo público estadual.
“A prática do dízimo partidário foi implantada no Governo Blairo Maggi em prol do seu então partido, o PPS, nos anos de 2005, 2006 e 2007; que o método ilegal teve continuidade no ano de 2008, desta vez em prol do Partido da República de Mato Grosso”, diz trecho dos autos.
Ainda de acordo com autos, ano de 2008 o PR recebeu cerca de R$ 1.650.171,21milhão apenas de recursos que tinham origem no pagamento do “dízimo partidário”.
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