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Antônio Joaquim, presidente do TCE/MT, não concorda com afastamento de Sérgio Ricardo, por decisão de primeira instância
O afastamento do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT), Sérgio Ricardo, de suas funções, é ilegal, conforme entendimento do presidente da Corte, Antônio Joaquim, que pretende ir ao Supremo Tribunal Federal (STF) questionar a decisão do juiz Luís Aparecido Bortolussi Júnior, da Vara Especializada Ação Civil Pública e Ação Popular, proferida em 09 de janeiro de 2017.
Primeiramente, Antônio Joaquim disse que precisava esclarecer que Sérgio Ricardo continua como conselheiro, mesmo que afastado. Pois, segundo ele, ainda não perdeu o cargo. “Sérgio Ricardo é o conselheiro, não perdeu o cargo, não houve impeachment no cargo dele, ele não foi cassado, ele está afastado por uma decisão de um juiz de primeira instância, e é uma coisa que pode se discutir”.
De acordo com Antônio Joaquim, a Constituição diz que os conselheiros têm as mesmas prerrogativas dos desembargadores, e por isso, um juiz de primeira instância não poderia afastar um conselheiro do cargo, como ocorreu com Sérgio Ricardo.
“Se você for interpretar literalmente, o juiz não poderia afasta-lo do cargo de conselheiro, porque você nunca verá um juiz de primeira instância afastar um desembargador da sua função” declarou.
O presidente do TCE/MT, disse que não pretende discutir a ação de improbidade, a qual Sérgio Ricardo responde, mas sim, a legitimidade do juiz singular para afastar um conselheiro de sua função. “Estou dizendo com clareza o seguinte, é diferente dele ser processado por improbidade, isso é tranquilo, em primeira instância pode processar qualquer um que tenha prerrogativa de foro no STJ. Eu não discuto a ação de improbidade que tem contra ele, isso é problema dele de se defender o mérito disso, se é verdade, se não é. Mas há uma discussão da legitimidade do juiz de primeira instância afasta-lo” explicou.
Sérgio Ricardo, segundo Antônio Joaquim, tem lhe cobrado um posicionamento quanto ao tema, assim como a Atricon – Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil.
“Ele (Sérgio Ricardo) está me cobrando isso, a Atricon me cobra também essa posição, porque isso vai servir para o Brasil inteiro. A própria Atricon está preocupada se no Brasil inteiro o juiz de primeira instância começar a decidir o afastamento de conselheiro. Então, muito provavelmente eu vou ter que entrar no Supremo Tribunal Federal em relação a constitucionalidade deste afastamento, mas isso aí é uma coisa que vai valer para o Brasil, não entra em nenhum momento no mérito da ação de improbidade a qual Sérgio Ricardo responde” pontuou.
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