O presidente da Câmara de Vereadores de Várzea Grande, Waldir Bento (PMDB) – popular Dr. Waldir -, não tem observado o item transparência em sua gestão. O vereador esquece que está no comando de um órgão público, e não mais em seu consultório médico – onde somente ele tinha acesso às receitas e despesas -, e deixa de prestar contas aos munícipes.
Por falta de preparo, Waldir não tem dado transparência aos gastos da Casa de Leis, dificultando acesso à informação ao cidadão. O portal oficial da Câmara não traz informações concretas sobre os gastos da Casa, e sequer disponibiliza o Balanço Financeiro referente ao exercício de 2012.
Conforme prevê o disposto no Artigo 31, inciso III, da Constituição Federal e no Artigo 209 da Constituição Estadual que obriga tornar público as Contas Anuais – a partir de 15 de fevereiro a 15 de abril do corrente ano - na sede da prefeitura e da Câmara de Vereadores, para que a população questione e fiscalize a legalidade e legitimidade das despesas públicas, fator este que não vem ocorrendo no legislativo várzea-grandense.
A equipe de reportagem procurou a Câmara para ter acesso ao balanço, no entanto, nenhum servidor soube falar do balanço. Por telefone, a equipe tentou contato com o diretor administrativo e financeiro da Câmara de Vereadores, Antônio Leite de Barros – popular Lico, mas não obteve retorno.
Em relação ao portal da Câmara, passado mais de 60 dias não foi atualizado dados referentes às contas do órgão como contratos. Outro ponto a ser observado é a desorganização da Casa de Leis ao informar os atos ao cidadão, como por exemplo, as portarias e lista dos servidores contratados e comissionados lotados no legislativo, referente a 2013, estão inseridos juntos com as do ano passado (2012), ou seja, para consultar, o cidadão tem que “ter bola de cristal” ou “vidência”.
Com isso o cidadão não pode cumprir o papel de fiscalizador, pelo fato da Casa cercear as informações e não prestar contas.
A Lei de Acesso à Informação obriga cada órgão público a publicar em sua página na internet informações sobre atuação, como contratos, licitações, gastos com obras, repasses ou transferências de recursos. Além disso, determina que informações e documentos devem ser disponibilizados de maneira que os interessados consigam facilmente copiar, com acesso garantido às pessoas com deficiência.
De acordo com o Artigo 48-A, inciso I, da lei complementar 101/00, que garante a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes aos órgãos públicos, que todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado.
Além disso, o inciso II, do mesmo artigo garante que o cidadão tem direito em acessar o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários.
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