O prefeito de Várzea Grande, Walace Guimarães (PMDB), criou uma comissão especial para levantar as dívidas do município. A portaria 45/2013, que regulamenta o levantamento, foi publicada na edição desta quarta-feira (27.02) no Jornal Oficial dos Municípios (AMM).
De acordo com a portaria, o levantamento será necessário, pois com os dados iniciais já evidenciam preocupante déficit financeiro, ou seja, que o município está endividado. “Vale dizer que há muitas despesas a pagar (restos a pagar) para poucos recursos financeiros” diz trecho da portaria.
Ainda, conforme a portaria, a gestão anterior, comandada pelo vereador Antonio Gonçalo de Barros – popular Maninho de Barros (PSD) -, somente entregou o Balanço Geral do Exercício Financeiro de 2012 – onde constam todos os passivos financeiros registrados em nome da prefeitura -, em 15 de fevereiro, sendo que o mesmo deveria ser entregue no máximo em início de janeiro.
O prefeito destacou a obrigação de assumir os débitos, mesmo sendo de gestão anterior, porém, advertiu que por meio da comissão irá analisar a ordem cronológica de pagamentos, ou seja, a comissão que definirá qual dívida será quitada primeira.
“As entidades integrantes da Administração Indireta do Município, através de suas autoridades responsáveis, deverão nomear comissões com idênticas atribuições, de modo a avaliar os seus respectivos passivos, assim como estabelecer forma de liquidação dos mesmos. Fica a Administração Municipal, inclusive a Indireta,
autorizada a alterar a ordem cronológica de pagamento, nos casos em que o interesse público for relevante, desde que observadas as cautelas e exigências fixadas no artigo 5º da Lei Federal Nº. 8.666/93” diz artigo 2º e 3º da portaria.
A comissão especial criada é formada por um presidente (Walter Klaus Rieger – assessor especial da Secretaria Municipal de Finanças), um secretário (Luiz Victor Parente Sena – procurador adjunto da Dívida Pública do Município) e três membror: Carlino de Campos Neto – controlador geral do município, Uir Dias da Silva - coordenador de análises contábeis da Secretaria de Finanças e Ludmila Auxiliadora Alves Silvente - contadora municipal.
Os membros terão as seguintes incumbências: avaliar o passivo financeiro; propor a programação financeira do exercício e reavaliá-la pelo menos mensalmente; sugerir formas alternativas de extinção de créditos de terceiros constantes do passivo financeiro; apurar a existência de fatos capazes de afetar as contas públicas e sugerir medidas de contenção dos gastos públicos e de estímulo à arrecadação. O prazo estipulado para o término dos trabalhos é de 30 dias.
PREFEITURA MUNICIPAL
P O R T A R I A Nº 45/2013.
Dispõe sobre a instituição da Comissão Especial
para Levantamentos Financeiros de Restos a Pagar,
nomeação de seus membros e dá outras
providências.
WALACE SANTOS GUIMARÃES, Prefeito de Várzea Grande, no
uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 69, VI, da
Lei Orgânica Municipal e o disposto no Decreto Municipal Nº.
01/2013, de 07 de janeiro de 2013 e,
Considerando que os elementos informativos atualmente disponíveis
evidenciam preocupante déficit financeiro, o que vale dizer que há
muitas despesas a pagar (restos a pagar) para parcos recursos
financeiros;
Considerando que os recursos financeiros advindos da arrecadação
da receita Orçamentária de 2013 devem ser prioritariamente
destinados a assegurar a continuidade das ações governamentais,
permitindo a execução das despesas autorizadas;
Considerando que a programação financeira de que trata o artigo 8º
da Lei de Responsabilidade Fiscal deve assegurar recursos para a
solução do passivo financeiro de maneira compatível com a
continuidade da prestação dos serviços públicos;
Considerando que é interesse público primário do Município solver
suas obrigações, ainda que assumidas por Administrações anteriores
sem recursos financeiros disponíveis;
Considerando, por outro lado, que diante de interesse público
relevante, a ordem cronológica de pagamentos pode ser alterada pela
Administração, nos termos do artigo 5º da Lei Federal Nº 8.666/93;
Considerando que é conveniente atribuir a uma Comissão Especial,
neste momento inicial da nova Administração, a análise das despesas
que restam a ser pagas, bem como a incumbência de propor uma
programação financeira que compatibilize o prosseguimento das ações
governamentais com a solução do passivo financeiro;
Considerando, finalmente, que apenas em 15 de fevereiro próximo
passado foi entregue pela gestão anterior o Balanço Geral do
Exercício Financeiro de 2012, onde constam todos os passivos
financeiros registrados em nome do Município;
R E S O L V E:
Art. 1º- Fica instituída, junto ao Gabinete do Prefeito, a Comissão
Especial para levantamentos financeiros e restos a pagar composta
pelos seguintes membros:
I – Presidente da Comissão: Walter Klaus Rieger - Assessor
Especial da Secretaria Municipal de Finanças;
II - Secretário da Comissão: Luiz Victor Parente Sena - Procurador
Adjunto da Dívida Pública do Município;
III – Membro da Comissão: Carlino de Campos Neto - Controlador
Geral do Município;
IV – Membro da Comissão: Uir Dias da Silva - Coordenador de
Análises Contábeis da Secretaria de Finanças;
V – Membro da Comissão: Ludmila Auxiliadora Alves Silvente -
Contadora Municipal.
§ 1º – Os membros desta comissão terão as seguintes incumbências:
a)avaliar o passivo financeiro;
b)propor a programação financeira do exercício e reavaliá-la pelo
menos mensalmente;
c)sugerir formas alternativas de extinção de créditos de terceiros
constantes do passivo financeiro;
d)apurar a existência de fatos capazes de afetar as contas públicas;
e)sugerir medidas de contenção dos gastos públicos e de estímulo à
arrecadação.
§ 2º - A Comissão Especial para Levantamentos Financeiros de
Restos a Pagar, se reunirão diariamente na Secretaria Municipal de
Finanças e terão prazo máximo de 30 (trinta) dias para concluírem os
serviços.
Art. 2º -As entidades integrantes da Administração Indireta do
Município, através de suas autoridades responsáveis, deverão nomear
comissões com idênticas atribuições, de modo a avaliar os seus
respectivos passivos, assim como estabelecer forma de liquidação dos
mesmos.
Art. 3º- Fica a Administração Municipal, inclusive a Indireta,
autorizada a alterar a ordem cronológica de pagamento, nos casos em
que o interesse público for relevante, desde que observadas as cautelas
e exigências fixadas no artigo 5º da Lei Federal Nº. 8.666/93.
Art. 4º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Couto Magalhães”, em Várzea Grande, Estado de
Mato Grosso, 22 fevereiro de 2013.
WALACE SANTOS GUIMARÃES
Prefeito Municipal
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