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Política Quarta-feira, 27 de Fevereiro de 2013, 14:21 - A | A

Quarta-feira, 27 de Fevereiro de 2013, 14h:21 - A | A

Prefeito se “assusta” com dívidas de Várzea Grande e cria comissão especial para levantar débitos do município

O prefeito de Várzea Grande, Walace Guimarães (PMDB), criou uma comissão especial para levantar as dívidas do município.

por Rojane Marta/VG Notícias

 

O prefeito de Várzea Grande, Walace Guimarães (PMDB), criou uma comissão especial para levantar as dívidas do município. A portaria 45/2013, que regulamenta o levantamento, foi publicada na edição desta quarta-feira (27.02) no Jornal Oficial dos Municípios (AMM).

De acordo com a portaria, o levantamento será necessário, pois com os dados iniciais já evidenciam preocupante déficit financeiro, ou seja, que o município está endividado. “Vale dizer que há muitas despesas a pagar (restos a pagar) para poucos recursos financeiros” diz trecho da portaria.

Ainda, conforme a portaria, a gestão anterior, comandada pelo vereador Antonio Gonçalo de Barros – popular Maninho de Barros (PSD) -, somente entregou o Balanço Geral do Exercício Financeiro de 2012 – onde constam todos os passivos financeiros registrados em nome da prefeitura -, em 15 de fevereiro, sendo que o mesmo deveria ser entregue no máximo em início de janeiro.

O prefeito destacou a obrigação de assumir os débitos, mesmo sendo de gestão anterior, porém, advertiu que por meio da comissão irá analisar a ordem cronológica de pagamentos, ou seja, a comissão que definirá qual dívida será quitada primeira.

“As entidades integrantes da Administração Indireta do Município, através de suas autoridades responsáveis, deverão nomear comissões com idênticas atribuições, de modo a avaliar os seus respectivos passivos, assim como estabelecer forma de liquidação dos mesmos. Fica a Administração Municipal, inclusive a Indireta,

autorizada a alterar a ordem cronológica de pagamento, nos casos em que o interesse público for relevante, desde que observadas as cautelas e exigências fixadas no artigo 5º da Lei Federal Nº. 8.666/93” diz artigo 2º e 3º da portaria.

A comissão especial criada é formada por um presidente (Walter Klaus Rieger – assessor especial da Secretaria Municipal de Finanças), um secretário (Luiz Victor Parente Sena – procurador adjunto da Dívida Pública do Município) e três membror:  Carlino de Campos Neto – controlador geral do município, Uir Dias da Silva - coordenador de análises contábeis da Secretaria de Finanças e Ludmila Auxiliadora Alves Silvente - contadora municipal.

Os membros terão as seguintes incumbências: avaliar o passivo financeiro; propor a programação financeira do exercício e reavaliá-la pelo menos mensalmente; sugerir formas alternativas de extinção de créditos de terceiros constantes do passivo financeiro; apurar a existência de fatos capazes de afetar as contas públicas e sugerir medidas de contenção dos gastos públicos e de estímulo à arrecadação. O prazo estipulado para o término dos trabalhos é de 30 dias.

PREFEITURA MUNICIPAL

P O R T A R I A Nº 45/2013.

Dispõe sobre a instituição da Comissão Especial

para Levantamentos Financeiros de Restos a Pagar,

nomeação de seus membros e dá outras

providências.

WALACE SANTOS GUIMARÃES, Prefeito de Várzea Grande, no

uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 69, VI, da

Lei Orgânica Municipal e o disposto no Decreto Municipal Nº.

01/2013, de 07 de janeiro de 2013 e,

Considerando que os elementos informativos atualmente disponíveis

evidenciam preocupante déficit financeiro, o que vale dizer que há

muitas despesas a pagar (restos a pagar) para parcos recursos

financeiros;

Considerando que os recursos financeiros advindos da arrecadação

da receita Orçamentária de 2013 devem ser prioritariamente

destinados a assegurar a continuidade das ações governamentais,

permitindo a execução das despesas autorizadas;

Considerando que a programação financeira de que trata o artigo 8º

da Lei de Responsabilidade Fiscal deve assegurar recursos para a

solução do passivo financeiro de maneira compatível com a

continuidade da prestação dos serviços públicos;

Considerando que é interesse público primário do Município solver

suas obrigações, ainda que assumidas por Administrações anteriores

sem recursos financeiros disponíveis;

Considerando, por outro lado, que diante de interesse público

relevante, a ordem cronológica de pagamentos pode ser alterada pela

Administração, nos termos do artigo 5º da Lei Federal Nº 8.666/93;

Considerando que é conveniente atribuir a uma Comissão Especial,

neste momento inicial da nova Administração, a análise das despesas

que restam a ser pagas, bem como a incumbência de propor uma

programação financeira que compatibilize o prosseguimento das ações

governamentais com a solução do passivo financeiro;

Considerando, finalmente, que apenas em 15 de fevereiro próximo

passado foi entregue pela gestão anterior o Balanço Geral do

Exercício Financeiro de 2012, onde constam todos os passivos

financeiros registrados em nome do Município;

R E S O L V E:

Art. 1º- Fica instituída, junto ao Gabinete do Prefeito, a Comissão

Especial para levantamentos financeiros e restos a pagar composta

pelos seguintes membros:

I – Presidente da Comissão: Walter Klaus Rieger - Assessor

Especial da Secretaria Municipal de Finanças;

II - Secretário da Comissão: Luiz Victor Parente Sena - Procurador

Adjunto da Dívida Pública do Município;

III – Membro da Comissão: Carlino de Campos Neto - Controlador

Geral do Município;

IV – Membro da Comissão: Uir Dias da Silva - Coordenador de

Análises Contábeis da Secretaria de Finanças;

V – Membro da Comissão: Ludmila Auxiliadora Alves Silvente -

Contadora Municipal.

§ 1º – Os membros desta comissão terão as seguintes incumbências:

a)avaliar o passivo financeiro;

b)propor a programação financeira do exercício e reavaliá-la pelo

menos mensalmente;

c)sugerir formas alternativas de extinção de créditos de terceiros

constantes do passivo financeiro;

d)apurar a existência de fatos capazes de afetar as contas públicas;

e)sugerir medidas de contenção dos gastos públicos e de estímulo à

arrecadação.

§ 2º - A Comissão Especial para Levantamentos Financeiros de

Restos a Pagar, se reunirão diariamente na Secretaria Municipal de

Finanças e terão prazo máximo de 30 (trinta) dias para concluírem os

serviços.

Art. 2º -As entidades integrantes da Administração Indireta do

Município, através de suas autoridades responsáveis, deverão nomear

comissões com idênticas atribuições, de modo a avaliar os seus

respectivos passivos, assim como estabelecer forma de liquidação dos

mesmos.

Art. 3º- Fica a Administração Municipal, inclusive a Indireta,

autorizada a alterar a ordem cronológica de pagamento, nos casos em

que o interesse público for relevante, desde que observadas as cautelas

e exigências fixadas no artigo 5º da Lei Federal Nº. 8.666/93.

Art. 4º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Couto Magalhães”, em Várzea Grande, Estado de

Mato Grosso, 22 fevereiro de 2013.

WALACE SANTOS GUIMARÃES

Prefeito Municipal

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