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Política Quinta-feira, 13 de Julho de 2023, 15:33 - A | A

Quinta-feira, 13 de Julho de 2023, 15h:33 - A | A

no TCE

Prefeita é condenada por ‘não pagar’ previdência; gestora terá que devolver recursos ao erário

Ela foi condenada por não cumprir acordo com Previdência Municipal em relação contribuições previdenciárias descontadas de servidores e não repassadas

Lucione Nazareth/VGN

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) condenou a prefeita de Ribeirão Cascalheira (a 893 km de Cuiabá), Luzia Brandão (Solidariedade) a devolver ao erário municipal R$ 145.279,40 por não cumprir acordo junto a Previdência Municipal em relação contribuições previdenciárias descontadas de servidores e não repassadas pelas gestões passadas. O ex-prefeito Reynaldo Fonseca Diniz, também foi condenado a restituir R$ 73.737,37 ao erário.

Consta dos autos, que Tomada de Contas Ordinária se originou da Representação de Natureza Interna instaurada, à época, pela Secretaria de Controle Externo de Previdência (Secex de Previdência), em razão das supostas irregularidades decorrentes de inadimplências de contribuições previdenciárias, ocorridas durante a gestão de Reynaldo Fonseca Diniz (gestão 1º de janeiro de 2013 a 17 de junho de 2018) e da gestão de Luzia Brandão (gestão de 18 de junho de 2018 a 2020).

De acordo com o relatório técnico preliminar do TCE, a Prefeitura Municipal, durante o período de março a dezembro de 2018, não realizou os repasses de contribuição patronal à unidade Previdenciária, e, não cumpriu com os pagamentos de parcelamentos relativos aos Acordos 449/2016 [valor de R$ 541.952,05 mil], 213/2017 [montante de R$ 594.452,10], 219/2017 [valor de R$ 1.307.619,07 milhão] e 2.144/2017 [no valor de R$ 1.044.959,15 milhão], além de ter deixado de cumprir com os requisitos legais necessários à obtenção do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), na via administrativa.

Conforme a equipe técnica, deixar de pagar as parcelas dos referidos acordos, das competências de março a dezembro de 2018, no prazo legal, resultou em prejuízo ao Regime Próprio da Previdência Social (RPPS), bem como afetou a capitalização dos recursos que deixaram de ser aplicados.

“O atraso no pagamento das contribuições patronais, dos referidos meses geraram despesas com juros, multas e atualizações no montante de R$ 112.570,55, quando da formalização do Acordo nº 876/2019, conforme apurado no Demonstrativo Consolidado de Parcelamento – DCP”, diz trecho do relatório.

Ainda conforme demonstrativos do “Acompanhamento de Acordo de Parcelamento”, obtidos no sistema Cadprev, na data de 28 de agosto de 2020, nos quais foram constatadas parcelas vencidas e não pagas, bem como parcelas pagas em atraso, no total de R$ 106.446,22.

“Em decorrência das inadimplências e dos pagamentos em atraso das parcelas dos aludidos acordos, o Sr. Reynaldo Fonseca Diniz e a Prefeita – Sra. Luzia Nunes Brandão, Prefeitos, à época, incorreram na cobrança dos encargos, no montante de R$ 106.446,22, atualizado até 28/8/2020”, sic documento.   Ao final, a equipe técnica do TCE entendeu que deve exigir dos responsáveis o pagamento dos encargos moratórios, “visto que foram eles que deram causa ao atraso e ao não pagamento das parcelas dos acordos vigentes nas suas correspondentes gestões”.

A Prefeitura de Ribeirão Cascalheira, ao apresentar defesa em nome da prefeita Luzia Brandão e do ex-prefeito Reynaldo Fonseca, alegou que houve frustração na arrecadação, e que essas frustrações não têm nenhuma ligação com atos da gestão, e são completamente alheias à vontade dos gestores ou de qualquer funcionário da Prefeitura.

Apontou que não houve nenhum indício de gastos irregulares ou desvio de finalidade na utilização dos recursos municipais, assim como os gestores “não foram os responsáveis pelas ausências de pagamento e as respectivas despesas irregulares, pois tomaram as devidas atitudes para que o município conseguisse manter seus gastos habituais e mantivesse a prestação de serviço essencial à população”.

Destacou que Luzia Brandão (prefeita) assumiu a Prefeitura em período de ampla complexidade e com os problemas financeiros, o que a impossibilitou de honrar os pagamentos e parcelamentos existentes; e esclareceu que, no período da gestão de Reynaldo Fonseca (março a junho de 2018), o entendimento era de que para um gestor ser responsabilizado seria necessária a análise da boa-fé em seus atos de condução da coisa pública, posto que em um município existem diversos departamentos internos aos órgãos e entidades, os quais ficam responsáveis pelas despesas.

O relator do processo, conselheiro Waldir Júlio Teis, apontou em seu voto que ficou comprovado que ocorreu atraso nos pagamentos referente às contribuições previdenciárias da parte patronal, do período compreendido entre o mês de março a dezembro de 2018, no valor de R$ 112.570,55; assim como atrasos nos pagamentos dos parcelamentos de acordos, relativos aos meses de março a dezembro de 2018, totalizaram R$ 106.446,22.

O conselheiro destacou que o pagamento de juros e multas decorrentes dessas inadimplências, além de evidenciar afronta a Constituição, configura inobservância a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), e diante disso condenou a atual prefeita Luzia Brandão e o ex-prefeito Reynaldo Fonseca a restituírem valor total de R$ 219.016,77 ao erário municipal.

“Determinar ao Sr. Reynaldo Fonseca Diniz, ex-Prefeito de Ribeirão Cascalheira, que restitua a importância de R$ 73.737,37, e à Sra. Luzia Nunes Brandão, Prefeita de Ribeirão Cascalheira/MT, que restitua o montante de R$ 145.279,40, no prazo de 60 dias, devidamente atualizados na data do efetivo pagamento, a partir da data de 28/8/2020, com recursos próprios, em razão do prejuízo causado pelo pagamento de despesas que afrontaram a Constituição da República; o artigo 15 da LRF; o artigo 4º, da Lei n.º 4.320/1964; a Lei n.º 8.429/1992; e a Lei n.º 9.717/1998, com fundamento no artigo 79 da Lei Complementar n.º 269/2007, c/c o artigo 334 da Resolução Normativa n.º 16/2021, ambas do TCE/MT”, diz voto.

Além disso, determinou que Luzia Brandão efetue o recolhimento das contribuições previdenciárias, da parte patronal e do segurado, de acordo com os prazos legalmente estabelecidos, a fim de evitar a incidência de juros, multas e atualizações.

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Outro Lado – O entrou em contato com a Prefeitura de Ribeirão Cascalheira, mas até o fechamento ninguém atendeu os telefonemas. O não conseguiu falar com ex-prefeito Reynaldo Fonseca. O espaço segue aberto caso eles queiram se manifestar.

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