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Política Terça-feira, 07 de Abril de 2020, 17:35 - A | A

Terça-feira, 07 de Abril de 2020, 17h:35 - A | A

15 DIAS

Prefeita de VG relaxa decreto e 50% dos comércios poderão retornar suas atividades

Gislaine Morais/VG Notícias

A prefeita de Várzea Grande, Lucimar Campos (DEM) decidiu mais uma vez “flexibilizar” as regras para funcionamento de toda e qualquer atividade econômica do município. Será permitido o funcionamento, em partes, desde que observadas às regras de distância e higienização que mantiveram fechados os locais de grandes aglomerações, com ressalvas que o descumprimento de determinações gerarão novo fechamento e pesadas multas. Clique e confira decreto na íntegra.

As novas regras começam a valer a partir desta terça-feira (07.04), quando saiu a publicação do decreto.

De acordo com o decreto nº 25/2020, os estabelecimentos comerciais poderão retornar suas atividades, incluindo de atendimento ao público, com atendimento de 50% de sua capacidade, em horário comercial, evitando, assim, a aglomeração de pessoas, pelo prazo de 15 dias.

Os estabelecimentos comerciais de gêneros alimentícios, como restaurante, feira, café, padaria, conveniência, distribuidora de bebidas, açougue e peixaria, poderão retornar suas atividades, com atendimento de 30% de sua capacidade, evitando, assim, a aglomeração de pessoas, também pelo prazo de 15 dias.

Porém, deverão seguir as recomendações dos órgãos de saúde, como limitação de pessoas a serem atendidas, quando o serviço for de retirada no balcão ou consumo no local, com organização de fila ou disposição de mesas com distanciamento de 2 metros entre pessoas e controlar o acesso de entrada de pessoas de acordo com a capacidade permitida.

O decreto ainda determina ainda o uso de tocas, máscaras e álcool gel ou álcool 70% para todos os funcionários quando houver comercialização de alimentos e redução do número de funcionários ou revezamento dos mesmos, com vedação compulsória do trabalho de pessoas consideradas do grupo de risco.

No entanto, a Prefeitura mantém o fechamento de shopping center, casas noturnas, templos em geral, academias e afins, evitando, assim, a aglomeração de pessoas, pelo prazo de 15 dias.

Ficam mantidas as suspensões de todos os eventos, incluindo aqueles que exijam licença do poder público, em especial as inaugurações, congressos, conferências e etc.

 

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