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Política Terça-feira, 25 de Junho de 2019, 18:22 - A | A

Terça-feira, 25 de Junho de 2019, 18h:22 - A | A

por maioria

Por 3 a 2, ministros do STF mantém prisão do ex-presidente Lula

Lucione Nazareth/VG Notícias

Lula

 

Por 3 votos a 2, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta terça-feira (25.06) a proposta de voto do ministro Gilmar Mendes para conceder liberdade provisória ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Os advogados de Lula ingressaram com HC para anular a condenação no caso do tríplex do Guarujá por suposta parcialidade do ex-juiz federal e atual ministro Sergio Moro (Justiça) no julgamento do processo.

Em dezembro do ano passado, quando o habeas de Lula começou a ser discutido pela Segunda Turma, o relator da Lava Jato no STF, ministro Edson Fachin, e ministra Cármen Lúcia rejeitaram o pedido, porém, o julgamento foi adiado após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.

Na sessão de hoje, Gilmar Mendes ao proferir seu voto vista propôs a concessão de liminar para que Lula fique em liberdade até o trânsito em julgado de sua condenação, como manda o inciso LVII do artigo 5º da Constituição. Segundo o magistrado, alguns pontos trazidos pela defesa, quanto a suspeição do ex-juiz, têm plausibilidade e, em razão de novos fatos surgidos, o caso precisa ser melhor analisado.

Já Edson Fachin afirmou ser contrário ao habeas de ofício para conceder liberdade ao petista, e mantém o voto já proferido no ano passado pela denegação ao habeas. Segundo ele, os diálogos divulgados pelo "The Intercept" não comprovam ilegitimidade da atuação de Moro na ação penal de origem.

O ministro Ricardo Lewandowski seguiu a proposta de Gilmar Mendes de conceder liberdade provisória ao ex-presidente até a conclusão do julgamento.

Já os ministros Celso de Mello e Cármen Lúcia votaram contra a proposta de Gilmar Mendes acompanhando o relator e denegar o pedido do ex-presidente.

Lula está preso desde 18 de abril do ano passado. Ele foi condenado por Moro em julho de 2017 no caso do tríplex por 12 anos e 1 mês. No mês de abril deste ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação, mas reduziu a pena para 8 anos, 10 meses e 20 doas de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

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