Em até 90 dias, a Polícia Federal deve concluir as investigações contra o deputado federal Ezequiel Fonseca (PP), acusado de compra de votos nas eleições de 2010, quando disputou para o cargo de deputado estadual e obteve 26.443 votos, saindo vitorioso do pleito eleitoral. O inquérito contra o progressista, tramita no Supremo Tribunal Federal (STF).
Conforme consta nos autos, o inquérito foi instaurado pela Delegacia de Polícia Federal em Cáceres, para apurar denúncia anônima acerca de suposta captação ilícita de sufrágio, mediante concessão de casas populares, por Ezequiel Fonseca, deputado estadual à época, no âmbito da Câmara Municipal de Cáceres, nas eleições de 2010, com a conivência do então presidente da Casa Legislativa, Alvasir Ferreira Alencar.
Em despacho proferido em 28 de agosto deste ano, o ministro do STF, Marco Aurélio, acatou pedido do delegado de Polícia Federal Severino Moreira da Silva, e prorrogou, por mais 90 dias, do prazo de permanência dos autos na esfera policial, visando o cumprimento das cartas precatórias expedidas à Delegacia de Polícia Federal em Cáceres e à Delegacia Regional de Investigação e Combate ao Crime Organizado em Cuiabá.
O prazo solicitado é para elucidação dos fatos, conforme destaco o delegado da PF. “Ressalta formular o pedido por meio de ofício, sem encaminhar os autos, com o objetivo de dar concretude aos princípios constitucionais da eficiência e da razoável duração do processo. Informa que serão imediatamente remetidos ao Supremo caso Vossa Excelência entenda imprescindível a providência. O Procurador-Geral da República, mediante a petição/STF nº 47.064/2017, manifesta-se favoravelmente ao que requerido pela autoridade policial. Cumpre dar sequência às investigações, dirigidas à elucidação dos fatos. Defiro o prazo de 90 dias, tal como postulado pela autoridade policial e chancelado pela Procuradoria-Geral da República. Juntem. Publiquem. Brasília, 28 de agosto de 2017. Ministro MARCO AURÉLIO Relator” diz decisão.
Outro lado - Ezequiel Fonseca alega nos autos haver apenas a prática do crime de denunciação caluniosa, cometido contra si.
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