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Política Terça-feira, 30 de Julho de 2024, 08:28 - A | A

Terça-feira, 30 de Julho de 2024, 08h:28 - A | A

Lei em vigor

Pessoas com nome no cadastro estadual de pedófilos estão proibidos de atuar em cargos na Administração Pública

"Aos indivíduos com nome inscrito neste cadastro, fica vedada a investidura em cargos públicos da Administração Pública", cita trecho da lei

Adriana Assunção/VGN

Pessoas com nome no Cadastro Estadual de Pedófilos estão proibidas de atuar em cargos públicos da administração pública direta, indireta, autarquias e fundações do Estado. A medida consta da Lei nº 12.613/2024, de autoria do deputado Fabinho (PSB), publicada no Diário Oficial, que circula nesta terça-feira (30.07).

“Aos indivíduos com nome inscrito neste cadastro, fica vedada a investidura em cargos públicos da Administração Pública direta, indireta, autarquias e fundações, no âmbito do Estado de Mato Grosso”, cita trecho da lei.

A nova redação estabelece ainda regras para retirada do nome do Cadastro Estadual de Pedófilos do Estado. Segundo o texto, para retirar o interessado deverá apresentar requerimento dirigido ao Secretário de Estado de Segurança Pública, comprovando o cumprimento da pena.

“(...) A confirmação pelo órgão competente das informações constantes do requerimento e retirado seu nome dos cadastros, num prazo máximo de 60 dias”, cita trecho da lei.

A lei sancionada pelo governador Mauro Mendes (União) acrescenta dispositivos à Lei nº 10.315, de 15 de setembro de 2015, que cria o Cadastro Estadual de Pedófilos do Estado de Mato Grosso. 

Cadastro de Pedófilos

Em abril deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) da Lei nº 10.315/2015, que institui o Cadastro Estadual de Pedófilos. O cadastro estadual de condenados por crimes sexuais em Mato Grosso foi mantido. A lei de 2015 permite que informações sobre condenados por estupro e pedofilia sejam acessadas pela internet.

A lei julgada parcialmente procedente restringe o acesso, sendo permitido o acesso apenas aos condenados com trânsito em julgado.

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