Pessoas com nome no Cadastro Estadual de Pedófilos estão proibidas de atuar em cargos públicos da administração pública direta, indireta, autarquias e fundações do Estado. A medida consta da Lei nº 12.613/2024, de autoria do deputado Fabinho (PSB), publicada no Diário Oficial, que circula nesta terça-feira (30.07).
“Aos indivíduos com nome inscrito neste cadastro, fica vedada a investidura em cargos públicos da Administração Pública direta, indireta, autarquias e fundações, no âmbito do Estado de Mato Grosso”, cita trecho da lei.
A nova redação estabelece ainda regras para retirada do nome do Cadastro Estadual de Pedófilos do Estado. Segundo o texto, para retirar o interessado deverá apresentar requerimento dirigido ao Secretário de Estado de Segurança Pública, comprovando o cumprimento da pena.
“(...) A confirmação pelo órgão competente das informações constantes do requerimento e retirado seu nome dos cadastros, num prazo máximo de 60 dias”, cita trecho da lei.
A lei sancionada pelo governador Mauro Mendes (União) acrescenta dispositivos à Lei nº 10.315, de 15 de setembro de 2015, que cria o Cadastro Estadual de Pedófilos do Estado de Mato Grosso.
Cadastro de Pedófilos
Em abril deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) da Lei nº 10.315/2015, que institui o Cadastro Estadual de Pedófilos. O cadastro estadual de condenados por crimes sexuais em Mato Grosso foi mantido. A lei de 2015 permite que informações sobre condenados por estupro e pedofilia sejam acessadas pela internet.
A lei julgada parcialmente procedente restringe o acesso, sendo permitido o acesso apenas aos condenados com trânsito em julgado.
Leia mais:
STF retoma julgamento sobre cadastro de pedófilos e de agressores de mulheres em MT
Mauro Mendes vai ao STF contra cadastro de pedófilos e de agressores de mulheres em MT
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).