Com o objetivo de afastar dúvidas em relação aos impedimentos para a disputa de cargos eletivos e aprimorar a Lei de Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010), o senador Pedro Taques (PDT-MT) apresentou o Projeto de Lei do Senado (PLS) 277/2012. A proposta insere as decisões condenatórias do Tribunal do Júri no rol das condições de inelegibilidade dos candidatos.
"Entendo que a Lei da Ficha Limpa trouxe grandes avanços para a garantia da lisura e probidade dos legitimados a concorrer no pleito eleitoral. Entretanto, entendo que o Congresso Nacional pode outorgar contribuições pontuais para a sua melhora e efetividade, sempre buscando contemplar o objetivo de sua elaboração”, justifica Pedro Taques.
Conforme explica o senador pedetista, a aplicação do conceito de órgão judicial colegiado às decisões emanadas do Tribunal do Júri gerou dúvida na eleição passada. O mérito da questão só não foi debatido pelo Judiciário em virtude da não aplicação da Ficha Limpa, em 2010.
Para Pedro Taques, essa dúvida não pode ser propagada no âmbito judicial, "cabendo ao Congresso Nacional amortizá-la”.
Outra razão que fundamenta o PLS 277/2012 diz respeito ao equívoco de não inserir procedimentos do Tribunal do Júri entre as causas de inelegibilidade.
"É ilógico considerarmos a situação prática de inelegibilidade de alguém que foi excluído dos quadros de uma determinada atividade profissional por cometimento de uma conduta antiética, sem apreciação por órgão jurisdicional, e não entendermos como inelegível alguém que foi condenado em 30 anos de reclusão por cometer homicídio (triplamente) qualificado pelo Tribunal do Júri (art. 121, § 2º, CP), cuja presidência é atribuída a Juiz de Direito”, consta da argumentação do projeto.
A proposta do senador Pedro Taques foi encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça do Senado e aguarda designação de relator.
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