29 de Novembro de 2024
29 de Novembro de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

Política Sexta-feira, 18 de Fevereiro de 2022, 09:58 - A | A

Sexta-feira, 18 de Fevereiro de 2022, 09h:58 - A | A

LEI MUNICIPAL

Morador de VG pode fornecer materiais para ligação de água e baratear serviço

Porém, morador pode optar que as despesas fiquem ao encargo do DAE

Lucione Nazareth/VGN

O prefeito de Várzea Grande, Kalil Baracat (MDB) sancionou nesta sexta-feira (18.02) a Lei Municipal 4.842/2021 que estabelece que o consumidor forneça materiais necessários ao Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande (DAE) para a primeira ligação de água. A lei é de autoria do vereador Pablo Pereira (UB) e consta do Diário Oficial dos Municípios (AMM).

“Fica determinado ao Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande-MT que faculte ao consumidor, o fornecimento dos materiais necessários para a primeira ligação da rede de água do mesmo, visando a padronização de tais procedimentos”, diz trecho da lei.

Conforme as diretrizes para execução de ligação de água, os materiais necessários são os seguintes: hidrômetro, porcas de metal, registros de metal, joelhos de PVC, adaptadores de PVC, tubo de cola, braçadeira, caixa de veda rosca, luva mista, etc.

Ainda, segundo a lei, em caso do consumidor optar que as despesas fiquem ao encargo do DAE, tais valores, previamente apresentados ao consumidor, deverão ser posteriormente adimplidos pelos consumidores em até 10 parcelas, a serem descontados nas faturas vincendas.

O custo da ligação de água com material é de R$ 250, segundo informou o DAE. Neste caso, o consumidor pode escolher em parcela o valor em até 10 vezes, ou seja, parcela mínima de R$ 25.

Importante destacar que o consumidor ainda tem que pagar pela taxa de ligação cujo valor é de R$ 121,40.

Leia Também - Congresso dá isenção de IPTU para igrejas e templos religiosos

LEI Nº 4.842/2021

Dispõe sobre a competência do Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande-MT, em facultar ao consumidor, o fornecimento dos materiais necessários para a primeira ligação, caso o consumidor opte que o Departamento de Água e Esgoto arque com os custos, o mesmo deverá compensar o ente público de maneira parcelada, nas faturas vindouras e dá outras providências.  

KALIL SARAT BARACAT DE ARRUDA, Prefeito de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Municipal:  

Art. 1.º Fica determinado ao Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande-MT que faculte ao consumidor, o fornecimento dos materiais necessários para a primeira ligação da rede de água do mesmo, visando a padronização de tais procedimentos.  

Art. 2.º O consumidor, caso opte que as despesas fiquem ao encargo do Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande-MT, tais valores, previamente apresentados ao consumidor, deverão ser posteriormente adimplidos pelos consumidores em até 10 (dez) parcelas, a serem descontados nas faturas vincendas  

Art. 3.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

Praça Três Poderes, Paço Municipal “Couto Magalhães”, Várzea Grande, 14 de dezembro de 2021.  

KALIL SARAT BARACAT DE ARRUDA

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760