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Política Quarta-feira, 12 de Setembro de 2018, 13:48 - A | A

Quarta-feira, 12 de Setembro de 2018, 13h:48 - A | A

ELEIÇÕES 2018

Mesmo com registro impugnado, Jajah Neves investe R$ 370 mil em sua campanha

José Wallison/VG Notícias

Reprodução

Jajah Neves

 

Mesmo com o registro de candidatura impugnado pela Procuradoria Regional Eleitoral, aguardando julgamento da Justiça Eleitoral, o candidato ao cargo de deputado estadual Ueiner Neves de Freitas, popular “Jajah Neves”, investiu R$ 370 mil do seu bolso para a campanha eleitoral. A justiça tem até o dia 17 de setembro para julgar todos os registros de candidatura. 

Na sua declaração de bens, o candidato declarou ter R$ 960 mil em dinheiro e R$ 118.486,33 em depósitos em sua conta corrente. E até o momento, segundo declarou à Justiça Eleitoral, a única doação foi feita por ele mesmo (R$ 370 mil).

Quanto ao limite de gastos do candidato, na ordem de um milhão de reais, ele já gastou mais da metade do valor permitido. 

Jajah contratou empresas de serviços gráficos, combustível, imprensa, entre outros serviços que totalizaram R$ 584.845,58.

Inelegibilidade - O Ministério Público Federal apresentou “Notícia de Inelegibilidade Superveniente” contra Jajah Neves e pediu o indeferimento do seu registro de candidatura, sob embasamento na decisão proferida pelos membros do Tribunal Regional Eleitoral, que em sessão do dia 22 de agosto deste ano, por unanimidade tornou Jajah Neves inelegível por oito anos, por fraude, abuso do poder político e falsidade ideológica e uso indevido de veículo de comunicação em período eleitoral. Leia mais sobre o assunto: Justiça Eleitoral cassa mandato e os direitos políticos de Ademar Jajah e torna Jajah Neves inelegível

“Como é de conhecimento público e notório, notadamente de Sua Excelência, Exmo. relator Antônio Veloso Peleja Júnior, autor do voto condutor do Acórdão nº 26.819, o órgão plural desse eg. TRE/MT, em sessão plenária ocorrida na noite do dia 22/08/2018, reconheceu a prática de ABUSO DE PODER de responsabilidade do Sr. UEINER NEVES DE FREITAS e de seu irmão ADEMAR FREITAS FILHO nos autos do Recurso Eleitoral nº 406-87.2016.6.11.0020 e, via de consequência, declarou a inelegibilidade do candidato, bem como cominou-lhe sanção de inelegibilidade para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição de 2016” cita trecho da representação do MPF.

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