Já está em vigor em Mato Grosso, a Verba Indenizatória Extraordinária e Indenização Excepcional a ser paga para os servidores da saúde que trabalham na linha de frente da Covid-19.
A Lei Complementar 716/2022, que regulamenta a prorrogação do benefício, instituído pela lei complementar nº 684/2021, foi sancionada pelo governador Mauro Mendes (DEM) e publicada em edição extra da Imprensa Oficial de Mato Grosso.
Consta da lei que a verba será paga mensalmente aos servidores até 30 de junho de 2022. O valor varia de R$ 500,00 a R$ 2.250,00.
Conforme justificativa do governador, a proposta tem por objetivo prorrogar o pagamento em razão da persistente crise de saúde pública decorrente da pandemia causada pelo SARS-CoV-2.
“A continuidade no pagamento da Verba Indenizatória Extraordinária e da Indenização Excepcional representa o reconhecimento estatal aos profissionais de saúde, que arriscam a própria vida no combate à Covid-19. Ademais, a interrupção no pagamento das referidas verbas pode ensejar a evasão dos profissionais de saúde expostos ao atendimento da população mato-grossense e, consequentemente, o retrocesso no combate à pandemia” justificou Mendes.
Tem direito a Verba Indenizatória Extraordinária de Combate à Covid-19, os servidores efetivos, comissionados e contratados temporariamente, lotados nas unidades hospitalares, ambulatoriais e finalísticas de assistência aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, que estejam efetivamente prestando serviços e potencialmente expostos ao contágio pelo coronavírus (covid-19).
O valor recebido a título de Verba Indenizatória Extraordinária de Combate à Covid-19 não se incorpora ao subsídio ou à remuneração para nenhum efeito e não poderá ser utilizado como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e de pensões.
Os profissionais de saúde contratados temporariamente pela Secretaria de Estado de Saúde em regime de trabalho de plantão, que necessitem ser afastados de suas atividades em razão da contaminação pelo novo coronavírus (covid-19), terão direito, por 14 dias do afastamento, ao recebimento da indenização excepcional relativa ao mesmo número de plantões que realizaram nos 14 dias anteriores à contaminação, permitida a prorrogação do direito de recebimento pelo período que perdurar o afastamento por recomendação médica.
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