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Política Terça-feira, 15 de Abril de 2014, 10:00 - A | A

Terça-feira, 15 de Abril de 2014, 10h:00 - A | A

"Salvo" pela Justiça

Justiça “salva” João Emanuel de ser cassado; Desembargadora suspende processo contra o ex-presidente da Câmara

A magistrada considerou que os documentos em poder da Casa de Leis contra João Emanuel não são seguros para a instauração de processo administrativo contra o ex-presidente da Câmara.

por Lucione Nazareth/VG Notícias

A desembargadora Maria Aparecida Ribeiro acatou pedido de liminar interposto pela defesa de o vereador ex-presidente da Câmara de Cuiabá, João Emanuel e suspendeu todo o processo que tramita no legislativo cuiabano contra o social-democrata.

A magistrada considerou que os documentos em poder da Casa de Leis contra João Emanuel não são seguros para a instauração de processo administrativo contra o ex-presidente da Câmara.

“Vejo que nele não há elementos seguros no sentido de que realmente toda a documentação utilizada para a instauração de processo administrativo em desfavor do recorrido foi-lhe entregue antes do início do prazo para a sua defesa na via administrativa, merecendo a questão uma análise mais aprofundada, à luz dos princípios do contraditório e da ampla defesa”, diz trecho da decisão.

Conforme a magistrada, o envelope onde constavam os documentos da transcrição do vídeo obtido durante a Operação Aprendiz, que foi juntado ao processo contra o vereador, estava vazio.

“O envelope juntado na ação civil de improbidade administrativa proposta em desfavor do recorrido – ao que parece pelos mesmos fatos objeto deste agravo encontrava-se vazio “não contendo em seu interior nenhum documento escrito ou áudio-vídeo”

Diante dos fatos, a desembargadora acolheu o pedido de liminar do vereador João Emanuel e suspendeu o processo de cassação.

“Não fosse isso o bastante, após as alegações do agravado, convenci-me de que não há dano grave e concreto na hipótese judicializada que não possa aguardar o julgamento do mérito do presente recurso pelo colegiado, pois a eventual extrapolação do prazo de 60 dias para a conclusão do processo administrativo disciplinar, previsto no Código de Ética e Decoro Parlamentar, estaria justificada pela necessidade de resolução da controvérsia judicial objeto dos autos, a qual se relaciona com a própria validade da investigação então iniciada” diz decisão.

A desembargadora Maria Aparecida Ribeiro foi a mesma que em março deste an,o havia proferido uma decisão contra vereador João Emanuel, determinando a retomada da investigação da Comissão de Ética do legislativo por quebra de decoro parlamentar do ex-presidente da Casa.  O pedido havia sido ingressado pela Câmara Municipal de Cuiabá.

Outro lado – A assessoria da Câmara disse que já recebeu a notificação e suspendeu a sessão extraordinária que analisaria o processo de cassação de João Emanuel.

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