A juíza da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, Célia Regina Vidotti, mandou penhorar R$ 8 milhões do ex-conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Humberto Bosaipo, em Ação Civil o qual ele foi condenado por receber diversos salários em funções públicas, ultrapassando o teto constitucional.
A decisão atende a um pedido do Ministério Público Estadual (MPE) contra Bosaipo para o cumprimento da sentença dada em 2016.
Em dezembro de 2009, o Ministério Público denunciou Bosaipo afirmando que na época ele possuía quatro fontes de rendas oriundas do Estado.
Conforme a denúncia, as fontes de rendas eram: remuneração pelo exercício do título de Conselheiro do TCE, subsídio de R$ 22.111,25; pensão parlamentar mensal, pela condição de ex-deputado Estadual, no valor de R$ 12.384,07; R$ 28.483,41 a título de aposentadoria voluntária do cargo de carreira de Técnico de Apoio Legislativo também na ALMT; pensão Especial em razão do exercício da função de governador do Estado de Mato Grosso, por ter substituído o chefe do Poder Executivo em meados de novembro de 2002, no valor de R$ 12.294,32.
Nos autos citam que somados os valores, Bosaipo recebia uma remuneração total de R$ 75.273,05 mil. O MP argumentou que o “caracterizou malversação da verba pública, já que desfalca dos cofres públicos, todo mês, a diferença absurda de R$ 53.161,80, mais que o dobro do teto geral”.
Em junho de 2011, a Justiça condenou Humberto Bosaipo a restituir os valores recebidos de forma irregular. O processo transitou em julgado em 19 de maio de 2016.
Em despacho realizado no último dia 01 e publicado no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) que circula hoje, Célia Regina Vidotti, determinou a penhora no montante de R$ 8.041.556,70 milhões de Humberto Bosaipo, via Bacenjud.
“Proceda-se a penhora de ativos financeiros via Bacenjud, no valor de R$ 8.041.556,70 milhões em desfavor do requerido Humberto Melo Bosaipo. Procedi, também, a pesquisa de veículos via Renajud. O processo permanecerá no gabinete até a efetivação das ordens. Cumpra-se”, diz trecho extraído despacho.
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