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Política Quinta-feira, 09 de Agosto de 2018, 10:28 - A | A

Quinta-feira, 09 de Agosto de 2018, 10h:28 - A | A

em 48 horas

Justiça manda Facebook retirar vídeo de evento pró-Bolsonaro realizado em Cuiabá

Lucione Nazareth/ VG Notícias

evento pró- Jair Bolsonaro em Cuiabá

O juiz-membro do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT), Jackson Francisco Coleta Coutinho, concedeu prazo de 48 horas, para que o Facebook retire todos os vídeos e publicidades do evento pró- Jair Bolsonaro (PSL) – candidato à Presidência da República, realizado em Cuiabá em 19 de maio.

De acordo com a Representação, no dia 19 de maio, em um posto de combustível, localizado na avenida Fernando Corrêa da Costa em Cuiabá, ocorreu “1º Pedágio Pró-Bolsonaro em Cuiabá”. O convite ao pedágio teria sido divulgado previamente no Facebook, por meio de vídeos e fotos na página “Direita Mato Grosso”, e também com a criação do evento na rede social. Também foi realizada divulgação do evento em sites de notícias locais.

Conforme vídeo divulgado nas redes sociais, simpatizantes de Bolsonaro pediram apoio ao presidenciável e falavam: “aqui todo mundo é Bolsonaro”.

Em decisão proferida na última terça-feira (07.08), o juiz membro do Tribunal, Jackson Francisco Coleta, apontou que ficou “convencido” da existência de indícios suficientes para a caracterização de propaganda eleitoral antecipada em vídeo divulgado pelos participantes do evento pró- Jair Bolsonaro.

“Ante ao exposto, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido liminar e no estrito exercício do poder de polícia (§ 1º, art. 1 da Resolução TSE 23.551/2017) e vislumbrando indícios de propaganda eleitoral extemporânea, para determinar a exclusão apenas do material acessível: https://www.facebook.com/direitamt/videos/vb.1560682857595550/1931333220530510/type=2&theater . Intime-se o FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA para que exclua o vídeo, no prazo de 48 horas, sob pena de multa de R$ 1.000,00 para cada dia de descumprimento desta decisão, nos termos do art. 297 c/c o art. 536, § 1º, ambos do CPC, imputo ao Representado”, diz trecho extraídos da decisão.

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