30 de Novembro de 2024
30 de Novembro de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

Política Segunda-feira, 20 de Julho de 2015, 13:37 - A | A

Segunda-feira, 20 de Julho de 2015, 13h:37 - A | A

Lava Jato

Justiça Federal condena os primeiros empreiteiros investigados

Juiz fixa ressarcimento de danos em R$ 50 milhões e sugere acordo de leniência

O Globo

A Justiça Federal do Paraná condenou nesta segunda-feira os três ex-dirigentes da Camargo Corrêa investigados na Operação Lava-Jato por corrupção, organização criminosa e lavagem de dinheiro. Esta é a primeira condenação de representantes de empreiteiras investigados por fraudes em obras da Petrobras e pagamento de propinas a agentes públicos e políticos. Todos deixaram seus cargos no decorrer do processo. Dalton Avancini, ex-presidente da empresa, e Eduardo Leite, ex-vice-presidente, foram condenados a 15 anos e 10 meses de reclusão. O ex-presidente do conselho de administração João Ricardo Auler foi condenado a nove anos e seis meses de prisão por corrupção ativa e deverá ser preso, pois foi revogada sua permanência em liberdade com uso de tornozeleira eletrônica. Os três têm direito a recorrer em instâncias superiores.

Dos três ex-executivos da empreiteira, apenas Auler não assinou acordo de delação premiada. Condenado por dois crimes - corrupção ativa (pena de seis anos de reclusão) e organização criminosa (três anos e seis meses) -, ele deverá cumprir a pena em regime fechado e pagar multa de R$ 627,1 mil. Moro determinou que a progressão de regime de Auler fique condicionada à reparação do danos danos causados à Petrobras.

O valor do ressarcimento à estatal, segundo a sentença, alcança R$ 50,035 milhões, considerado pelo juiz o mínimo necessário e decorrente apenas da propina paga à diretoria de Serviços da estatal. Ou seja, ainda não foram computados pagamentos à diretoria de Serviços, que ficava com dois terços da propina.

Moro sugeriu na sentença que a empreiteira busque regularizar sua situação com a Controladoria de Geral da União (CGU), Conselho Administrativo de Defesa da Concorrência (Cade) e Ministério Público Federal, além da própria Petrobras.

“Considerando as provas do envolvimento da empresa na prática de crimes, incluindo a confissão de seu ex-presidente, recomendo à empresa que busque acertar sua situação junto aos órgãos competentes”, afirmou.

“Este juízo nunca se manifestou contra acordos de leniência e talvez sejam eles a melhor solução para as empresas”, sugeriu.

Beneficiados pelo acordo de delação, Avancini deverá cumprir de dois a seis anos de prisão domiciliar, contados a partir de 14 de março de 2016, nos fins de semana e à noite, com uso de tornozeleira eletrônica apenas se considerado necessário. Depois de março de 2018, passará a valer o regime aberto pelo restante da pena, ficando desobrigado do recolhimento domiciliar, em condições a serem definidas. Sua pena foi de cinco anos e quatro meses por corrupção ativa, sete anos e seis meses por lavagem de dinheiro e três anos e seis meses pelo crime de organização criminosa. Pelo acerto com o Ministério Pùblico Federal, terá de pagar indenização de R$ 2,5 milhões.

Eduardo Leite, condenado aos mesmos crimes e às mesmas penas de Avancini, terá de pagar indenização de R$ 5,5 milhões, acordada com o MPF. Sua pena será cumprida em regime semiaberto também a partir de março de 2016 (recolhimento domiciliar nos fins de semana e à noite, com tornozeleira eletrônica se necessário) e inclui cinco horas semanais de prestação de serviços comunitários, em entidade pública ou beneficente. Também poderá, a partir de março de 2018, cumprir o restante da pena em regime aberto.

O juiz Sérgio Moro afirmou na sentença que Avancini e Leite poderão vir a responder outras ações e as penas deverão ser unificadas caso sejam condenados.

Também foram condenados Paulo Roberto Costa, ex-diretor de Abastecimento da Petrobras, o doleiro Alberto Youssef e o policial federal Jayme Alves de Oliveira, que fazia as entregas de dinheiro para Youssef.

Paulo Roberto Costa foi condenado a 12 anos e 315 dias de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem dinheiro. Como também firmou acordo de delação premiada, o juiz determinou que permaneça em prisão domiciliar até outubro deste ano. A partir de então, ficará por um ano em regime semiaberto domiciliar, o que significa que terá de passar todas as noites e fins de semana em casa, usando sempre tornozeleira eletrônica. Pelo acordo de delação, ele poderá ser condenado a no máximo 20 anos de prisão pelo conjunto dos crimes e em todos processos referentes à Lava-Jato e cumprirá no máximo dois anos em regime semiaberto. Foi mantida a indenização de R$ 5 milhões negociadas com o MPF.

O doleiro Alberto Youssef foi condenado a 8 anos e 4 meses de prisão pelo crime de corrupção; multa de R$ 559 mil. Devido ao acordo de delação premiada, Youssef só ficará três anos na cadeia. Mesmo que ele seja condenado em outras ações da Lava-Jato, os demais anos de condenação serão cumpridos em regime aberto até um total de 30 anos. A pena de multa fica reduzida ao mínimo legal, como previsto no acordo.

Costa e Youssef terão os bens relacionados em seus acordos de delação confiscados pela Justiça Federal, até o valor de R$ 50 milhões - o mesmo do dano causado à Petrobras.

Jayme Alves de Oliveira Filho foi condenado a 11 anos e 10 meses de prisão pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa; multa de R$ 284.760 pelos mesmos crimes; perda do cargo de policial federal e proibição de exercer cargo público ou de ser diretor, membro de conselho ou de gerência de empresas privadas por 23 anos e oito meses.

Nesta ação, foram absolvidos Márcio Bonilho, da Sanko Sider, fornecedora da Camargo Corrêa; Adarico Negromonte, que havia sido acusado de entregar dinheiro para Youssef e Waldomiro de Oliveira, que forneceu notas frias para o esquema.

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760