Vereadores e presidente da Câmara Municipal de Cuiabá não poderão receber mais do que o subsídio do prefeito, fixado em R$ 22 mil. A decisão é da desembargadora Maria Erotides Kneip Baranjak, que em ação civil pública interposta pelo Ministério Público Estadual deferiu o pedido de efeito suspensivo dos pagamentos que ultrapassem o limite do teto constitucional.
De acordo com a ação civil pública, a Lei Municipal nº 5.642/2013 fixou o subsídio dos vereadores de Cuiabá em R$ 15.031. A Lei Municipal nº 5.643/2013 fixou a verba indenizatória em R$ 25 mil e estendeu o pagamento dessa verba ao gabinete da presidência do Legislativo Municipal. Já a Lei Municipal 6.644/2013 fixou o subsídio do prefeito em R$ 22 mil.
Somando o salário dos vereadores à verba indenizatória, chega-se a uma remuneração total de R$ 40.031. No caso do presidente, o valor é ainda mais alto, de R$ 65.031, pois além do salário e da verba indenizatória, o presidente ainda recebe a chamada verba indenizatória de gabinete.
O MP ingressou com ação civil pública após expedir notificação recomendatória ao então presidente da Câmara, vereador Julio César Pinheiro, e ao atual presidente, João Emanuel Moreira Lima, sem receber qualquer resposta.
O pedido de antecipação de tutela foi rejeitado em Primeira Instância, pela Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular da Comarca de Cuiabá. Sendo assim, o Ministério Público ingressou com Agravo de Instrumento, distribuído para a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça e que teve como relatora a desembargadora Maria Erotides Kneip Baranjak.
Para conceder a tutela antecipada, a magistrada considerou a relevância do fundamento e o perigo de lesão grave e de difícil reparação. “É inegável o prejuízo ao erário caso não cesse, de imediato, a apontada ilegalidade, sustentou.
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