O ex-presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, Lutero Ponce de Arruda (PMDB), foi condenado pela justiça de Mato Grosso, juntamente com a empresa União de Serviços e Comércio Ltda (Uniserv), a devolver aos cofres públicos R$ 13.225,20, acrescidos de juros. Cada um deverá pagar 50% do valor.
A decisão é da juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá. Ela julgou parcialmente procedente o pedido formulado pelo Ministério Público do Estado, que ingressou com ação contra Lutero e a empresa de serviços gerais.
Lutero é acusado de ter usado entre março de 2007 a fevereiro de 2009, funcionárias da empresa Uniserv (contratada para prestar serviços gerais para a Câmara Municipal de Cuiabá) para realizar trabalhos particulares na chácara de sua propriedade (quando era parlamentar).
“É visível o prejuízo ao erário municipal, uma vez que Lutero utilizava os serviços das prestadoras como as suas funcionárias particulares fossem, em prejuízo da administração pública”, diz trecho da decisão.
Ainda na decisão, a magistrada proibiu Lutero e a empresa de serviços gerais de contratarem com o Poder Público ou receberem benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de cinco anos.
O ex-vereador e a empresa foram condenados também a pagar multa civil, no valor correspondente a dez vezes a soma da remuneração das três serventes de limpeza contratadas pela Câmara e que prestaram serviços de caráter particular a Lutero. A juíza ainda suspendeu os direitos políticos de Lutero Ponce pelo período de oito anos.
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