O juiz da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, determinou que sejam devolvidos ao ex-presidente do Detran-MT, Giancarlo da Silva Lara Castrillon, seus bens apreendidos em 2013, em decorrência da Operação Galileu (desdobramento da Operação Ararath), após o arquivamento das investigações.
Em novembro de 2013 a Polícia Federal cumpriu mandados de busca e apreensão na casa e no gabinete de Castrillon no âmbito da Operação Galileu. A operação tinha como objetivo apurar esquema de fraudes em concursos públicos promovidos pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos (Cespe).
Porém, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região mandou arquivar as investigações e encaminhou os autos ao Juízo da Vara Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso. Após arquivamento a defesa Giancarlo Castrillon ingressou com pedido de restituição de documentos diversos, dinheiro em espécie (valor não informado), um iPhone, um notebook e três pendrives. No entanto, o pedido foi negado.
Consta dos autos, que o ex-presidente do Detran/MT ingressou com Recurso de Apelação junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT) alegando ilegalidade da decisão que decretou a busca e apreensão de bens, já que as investigações na Justiça Federal foram arquivadas.
Em 19 de setembro, a Terceira Câmara Criminal, em decisão unânime, conheceu o Recurso e no mérito determinou a restituição de bens do ex-secretário.
Em despacho publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circula nesta segunda-feira (26.11), o juiz Jorge Luiz Tadeu Rodrigues determinou a expedição de alvará para levantamento dos valores e objetos apreendidos, para posteriormente que os mesmos sejam devolvidos a Giancarlo Castrillon.
Além disso, o magistrado ainda oficiou a Polícia Federal para que proceda, caso entenda necessário, a extração de dados e de cópias dos documentos apreendidos antes da restituição dos mesmos ao ex-presidente do Detran/MT.
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