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Política Terça-feira, 16 de Outubro de 2018, 18:26 - A | A

Terça-feira, 16 de Outubro de 2018, 18h:26 - A | A

crimes ambientais

Justiça aponta que deputado tentou atrapalhar processo e mantém condenação

Lucione Nazareth/ VG Notícias

Reprodução

Daltinho

deputado estadual, Adalto de Freitas (Patriota), popular Daltinho

A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT), acolheu parcialmente nesta terça-feira (16.10) o Recurso de Apelação do deputado estadual, Adalto de Freitas (Patriota), popular Daltinho, e o condenou a 3 anos, 5 meses e 7 dias de prisão, em regime aberto, por crimes ambientais.

De acordo com denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), Daltinho teria de forma livre e espontânea, e sem autorização do órgão ambiental competente, destruído e danificado, em datas diversas, durante os anos de 2008 e 2009, a floresta nativa, bem como ateou fogo em área agropastoril em período proibitivo, em sua propriedade denominada “Fazenda Reata”, localizada na zona rural de Barra do Garças.

Conforme o MP, o deputado agindo nas mesmas condições de tempo e local, desmatou área de reserva legal, sem a devida autorização prévia da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, realizando queimadas em áreas agropastoril, causou poluição atmosférica pela queima de material lenhoso, bem como causou dano indireto à unidade de conservação do Parque Estadual da Serra Azul.

Em dezembro de 2016, o juízo da 3ª Vara Cível e de Meio Ambiente da Comarca de Barra do Garças (a 521 km de Cuiabá), condenou Daltinho a cinco anos e dois meses de prisão (em regime semiaberto), e mais pagamento de 50 dias multa.

Discordando da sentença, o deputado Daltinho ingressou com Recurso de Apelação tentando anular a condenação. No Recurso ele alegou de que não houve corte de árvore em área de preservação permanente porque segundo a defesa, o deputado estava apenas limpando seu pasto onde a vegetação havia se regenerado.

Conforme a defesa do parlamentar, a vegetação era rasteira e “daninha” o que defere no que pode ser considerado florestas para fins legais. Além disso, os advogados do parlamentar que não existem provas nos autos da degradação ambiental e nem do dolo em causar incêndio na floresta nativa; como também o cerceamento de defesa por falta de interrogatório do deputado, requerendo assim absolvição dele do crime ambiental.

Na sessão da Primeira Câmara Criminal do TJ/MT desta terça (16), o desembargador Orlando Perri, relator do Recurso de Apelação, afirmou que ao reanalisar a ação penal ficou “indignado” pelos meios protelatórios que Daltinho se utilizou para atrasar o julgamento da denúncia com intuito de prescrição da ação.

“Sempre foi uma dificuldade para intimar o acusado Adalto Freitas desde o princípio. Se utilizou de estratégias para que o processo não andasse. Isso foi do começo ao fim. Isso teria intuito de prescrição do crime pelo fato do caso ter ocorrido em 2008”, disse Perri, relatando que no andamento processual vários advogados foram constituídos e desconstituídos por Daltinho como forma de “protelar” o andamento processual.

Em relação aos crimes ambientais, o desembargador afirmou que nos autos está “fartamente” provado que Daltinho realizou o desmate, queimou atingindo área de preservação permanente.

“Quero apenas apresentar a revisão para aplicar pena de 3 anos, 5 meses e 7 dias de reclusão em regime aberto, além do pagamento de 25 dias-multa, sendo cada dia multa o valor de 1/30 do salário mínimo”, declarou o magistrado ao proferir seu voto.

O voto de Orlando Perri foi acompanhado pelos desembargadores Paulo da Cunha e Luiz Ferreira da Silva.

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