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Política Quinta-feira, 16 de Fevereiro de 2017, 10:47 - A | A

Quinta-feira, 16 de Fevereiro de 2017, 10h:47 - A | A

Sodoma V

Juíza se “espanta” com "modus operandi" de organização criminosa chefiada por Silval

Rojane Marta/VG Notícias

VG Notícias

Selma

 

A juíza da Sétima Vara Criminal da Comarca de Cuiabá, Selma Rosane Santos de Arruda, em decisão proferida nos autos originados da 5ª Fase da Operação Sodoma, se mostrou espantada com o "modus operandi" da organização criminosa, supostamente chefiada pelo ex-governador Silval Barbosa (PMDB).

O grupo criminoso, segundo consta nos autos, teria desviado mais de R$ 8 milhões do erário estadual por meio de inserções de consumo de combustível inexistentes em caminhões tanques, denominados melosas, inclusive com fraudes em pregões.

A 5ª Fase da Sodoma originou a prisão de Valdisio Juliano Viriato e Francisco Anis Faiad (ex-presidente da OAB), além de novos mandados de prisão contra réus que já estão presos por conta de outras fases da Sodoma: Silval da Cunha Barbosa (ex-governador), Sílvio Cesar Corrêa Araújo e José Jesus Nunes Cordeiro.

Ao deferir os pedidos do Ministério Público e decretar as prisões dos acusados, a magistrada citou: “A cada investigação que chega ao conhecimento desse juízo, nota-se que a apontada organização criminosa parece não ter poupado nenhuma Secretaria deste Estado, nenhum órgão Público Estadual ficou isento da ação criminosa”.

E ainda, ressaltou: “O interesse público parece ter sido completamente olvidado por essas pessoas, uma verdadeira rede criminosa que se descortina nas investigações trazidas pelo Ministério Público, ora achacando uma instituição, ora uma secretaria, ora um órgão, sempre em benefício próprio e dos membros da organização”.

Em sua decisão ela cita que as investigações revelaram a existência de um sistema de corrupção perene instalado no Estado, que contaminou todo território, não deixando, sequer, um mato-grossense imune.

“Assim, Mato Grosso tem perdido investidores graças à pecha de Estado corrupto, onde não vale a pena investir. Mais do que isso, a avalanche de notícias que aponta o Estado como vítima de uma organização criminosa que teria provocado o caos da administração pública, certamente traz como consequências a evasão de investimentos externos e a diminuição da arrecadação em favor do Estado e da sociedade mato-grossense” enfatiza.

Ameaças - A juíza ainda se assustou com a notícia de o empresário Juliano Volpato – colaborador da Justiça -, teria recebido ameaças, supostamente advindas da organização criminosa.

“O mais preocupante de tudo é o fato que, segundo o colaborador Juliano, a organização criminosa está proferindo ameaças àqueles que celebraram negócios espúrios no passado. Com efeito, o Ministério Público, transcreve nas folhas 82 da representação, trecho do depoimento de Juliano Volpato, no qual diz ter grande temor pela sua integridade física e de sua família, já que sofreu ameaças da organização criminosa. Ainda, segundo Juliano, no final de 2014, já no término do mandato de Silval Barbosa, quando ainda pagava as propinas exigidas pelo governo, estava em frente à conveniência de seu posto de combustível, na Avenida Prainha, quando foi abordado por um motociclista, que usando capacete perguntou seu nome, e ao saber que era Juliano disse: "rapaz dá m jeito de ficar bem quietinho por aí, pois o primeiro que vai é seu filho"” cita a magistrada em sua decisão.

Selma ainda prevê: “Ocorre que este não é o primeiro e nem será o último caso em que a organização é investigada. Pelo contrário, há processos na Vara que indicam que a organização trabalhou durante vários anos com o claro intuito de se beneficiar em detrimento do erário público, aferindo com isso, lucros exorbitantes, o que lhe confere ainda mais periculosidade, principalmente se aliarmos o fato de se tratar de pessoas perigosas com a constatação de que ainda detêm poder político e econômico. A periculosidade é fator suficiente para a decretação da prisão cautelar, visando resguardar a ordem pública. E neste sentido, a decretação da prisão preventiva como garantia da ordem pública, acaba perdendo o caráter de providência cautelar, demonstrando ser medida necessária para tutelar não o processo em si, mas sim a ordem pública”.

Conforme a decisão da juíza, os membros da organização criminosa são perigosos: “Salta aos olhos a periculosidade da organização como um todo, tanto pelo que se depreende das declarações dos colaborador Pedro Jamil Nadaf e Pedro Elias Domingos de Melo, que dão conta que, com o fito de garantir um pacto de silêncio, aliás, necessário para a sobrevivência de qualquer organização criminosa, com frequência ouviam ameaças proferidas pelos integrantes do grupo, conforme já está consignado em outros autos, especialmente nos oriundos das operações apelidadas de Sodoma e Sodoma 2.

De acordo com Selma, as ameaças eram praticadas entre os próprios membros e visavam garantir que não fossem delatados, de forma que, sem a delação, dificilmente tais tramas criminosas seriam descobertas e, portanto, o grupo permaneceria impune. As frases utilizadas pelo grupo criminoso eram "homem de Boca Mole vira comida de Formiga", "Quem tem c* tem medo", "Em boca fechada não entra formiga".

“E não se diga que não há contemporaneidade nas ameaças, já que não foram proferidas apenas na época em que os crimes eram cometidos, pois, pelo que consta, elas se intensificaram em relação àqueles que poderiam trair o elo de confiança mesmo após a deflagração das primeiras operações que visavam desmantelar a organização” cita.

O receio da juíza é que a organização criminosa comece a agir, de forma a silenciar possíveis delatores, inclusive participantes do esquema.

“Assim, uma leitura geral das ações da organização criminosa permite concluir que para a sobrevivência do grupo, é indispensável a mudez, o não rompimento do pacto de silêncio, do elo de confiança entre os criminosos e também da relação de medo que mantém com as vítimas e testemunhas. Para conseguir tal intento, certamente seus membros irão agir e, se obtiverem êxito, quem restará frustrada será a instrução processual e, consequentemente, a aplicação da Lei Penal. Note-se que a conjugação de todos estes dados, permite concluir que a organização criminosa, proferia tais ameaças indiscriminadamente, ou seja, os ataques não provém de apenas um membro da organização, mas sim, de vários, com o objetivo de proteger seus principais membros de uma possível repressão do Estado” destaca.

 

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