A juíza da 56ª Zona Eleitoral de Brasnorte, Daiane Marilyn Vaz, negou arquivar Inquérito Policial contra a deputada estadual Janaína Riva (MDB) e a sua mãe, Janete Riva, por suposta compra de votos nas eleições de 2014 e enviou o processo para o Ministério Público Federal (MPF) para analisar o caso.
Consta que em 2014 a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) denunciou Janaína e Janete por suposta captação ilícita de sufrágio. Narra a denúncia, que em 2014, quando Janaína concorreu ao cargo de deputada e a sua mãe Janete a de governadora do Estado, elas teriam entregado a quantia de R$ 50,00 aos empregados da empresa Ferreira & Cia, no município de Brasnorte, em troca de voto.
Nos autos, consta que na sede da Polícia Federal foi realizado depoimentos de várias testemunhas sendo que algumas relataram o oferecimento de vantagem indevida por parte Janaina e Janete, em dinheiro, para eleitores com o objetivo de fazê-los votar em determinados candidatos. Já outros depoentes afirmaram que a referida vantagem não lhes foram oferecidas.
No Inquérito, um dos depoentes disse que na verdade nem iria participar da reunião porque estava muito descontente com a política, mas, mesmo assim, como foi pedido do seu chefe, participou. “Ou seja, os depoimentos, mesmo aqueles que informam não ter recebido vantagem indevida, relatam que a reunião teria acontecido na sede de estabelecimento comercial, cuja presença foi requerida pelos superiores hierárquicos aos seus subordinados”, diz trecho extraído dos autos do inquérito da PF.
O Ministério Público Eleitoral apontou em seu parecer que inexistem “elementos mínimos a ensejar a propositura da ação penal” contra a deputada estadual e sua mãe, e requereu o arquivamento do Inquérito Policial.
Em decisão proferida no último dia 15 e publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), a juíza eleitoral Daiane Marilyn, apontou que a alegação do MP não guarda pertinência com os elementos dos autos e distancia-se do entendimento dos Tribunais Superiores.
Diante disso, a magistrada considerou improcedentes as razões alegadas pelo Ministério Público Eleitoral no pedido de arquivamento, e determinou o envio dos autos para 2º Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, em Brasília, para que ofereça aditamento à denúncia, designe outro membro do Ministério Público para fazê-lo, requeira diligências ou insista no pedido de arquivamento.
“Compete à 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal manifestar-se nas hipóteses em que o Juiz Eleitoral considerar improcedentes as razões invocadas pelo Promotor Eleitoral ao requerer o arquivamento de inquérito policial ou de peças de informação, derrogado o art. 357, § 1º do Código Eleitoral pelo art. 62, inc. IV da Lei Complementar nº 75/93”, diz trecho extraído da decisão.
Outro Lado - Ao oticias, o advogado da deputada Janaína Riva, Rodrigo Cyrineu, por meio de nota afirmou que tem a absoluta convicção que a Câmara Revisional do MPF, em Brasília, vai ratificar o trabalho do Ministério Público Eleitoral e arquivar o inquérito. "Realmente não existem elementos mínimos para oferecimento de denúncia, sobremodo porque o inquérito se arrasta há 5 anos sem nenhuma conclusão satisfatória", disse o advogado.
Veja a nota abaixo na íntegra:
No sistema acusatório, quem forma a opinio delicti é o Ministério Público como titular da ação penal. Ao Judiciário só cabe afastar a promoção de arquivamento feita pela Promotoria em situações excepcionais, quando houver erro grosseiro ou ilegalidade maiúscula, o que não é o caso desse inquérito. Tenho absoluta convicção que a Câmara Revisional do MPF, em Brasília, vai ratificar o trabalho do digno Promotor local. Realmente não existem elementos mínimos para oferecimento de denúncia, sobremodo porque o inquérito se arrasta há 5 anos sem nenhuma conclusão satisfatória
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