O juiz da 20ª Zona Eleitoral de Várzea Grande, Carlos José Rondon Luz, negou recurso impetrado pelo ex-presidente do Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande, Eduardo Vizotto, e manteve a sentença que cassou o mandato da prefeita Lucimar Campos (DEM), de seu vice José Hazama (PRTB), e do presidente da Câmara Municipal de Várzea Grande, vereador Chico Curvo (PSD).
A defesa do ex-presidente da autarquia ingressou com Embargos de Declaração tentando reformar a decisão do último dia 10, que negou recurso a Lucimar, mantendo a cassação da democrata pela acusação de abuso de poder político e compra de votos, apontados pela Coligação “Mudança com Segurança”. Os supostos crimes, segundo a coligação, teriam sidos praticados também por Eduardo Vizotto.
No pedido, a defesa alegou que a sentença que negou os recursos da democrata apresentou omissões, contradições, obscuridades e erros materiais.
Em decisão proferida no último dia 16, o juiz Carlos Rondon negou a existência de qualquer erro ou vício na sentença.
“Assim sendo, tratando-se de mera repetição/reprodução dos embargos anteriormente ofertados e já analisados por este Juízo, não há outra alternativa senão a rejeição in totum dos embargos de declaração opostos pelo Réu/Embargante, com o reconhecimento do seu manifesto caráter protelatório a atrair e autorizar a incidência da respectiva multa”, diz trecho extraído da decisão.
Além disso, o magistrado aplicou multa R$ 300,00 a Eduardo Vizotto, alegando que o mesmo apresentou Embargos com intenção de “protelar o processo”, ou seja, atrapalhar o andamento processual.
A multa deve ser anexada a outra multa de R$ 15 mil aplicada pelo juiz durante o processo de cassação dos mandatos dos gestores.
Importante destacar que além da multa, Carlos Rondon ainda declarou a inelegibilidade de Eduardo Vizotto pelo período de 8 anos.
Vale destacar que apesar da decisão, eles só perderão os cargos se a sentença for confirmada no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT). A defesa da democrata já ingressou com recurso na Corte Eleitoral para reformar a sentença.
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