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Política Terça-feira, 10 de Outubro de 2017, 14:47 - A | A

Terça-feira, 10 de Outubro de 2017, 14h:47 - A | A

compra de votos

Juiz nega recurso e mantém cassação de Lucimar e Chico Curvo

Lucione Nazareth/ VG Notícias

VG Notícias

Lucimar e Chico Curvo

 

O juiz da 20ª Zona Eleitoral de Várzea Grande, Carlos José Rondon Luz, negou recurso e manteve a sentença que cassou o mandato da prefeita Lucimar Campos (DEM), de seu vice José Hazama (PRTB), e do presidente da Câmara Municipal de Várzea Grande, vereador Chico Curvo (PSD).

A defesa da democrata ingressou com Embargos de Declaração tentando reformar a decisão do último dia 03 que cassou o mandato de Lucimar pela acusação de abuso de poder político e compra de votos, apontados pela Coligação “Mudança com Segurança”. Os supostos crimes, segundo a coligação, teriam sido praticados também pelo ex-presidente do Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande, Eduardo Abelaira Vizotto.

No pedido, a defesa alegou que a sentença da cassação apresentou omissões, contradições, obscuridades e os erros materiais. Afirmou ainda que foi julgado além do que foi pedido, desrespeitou o contraditório e a ampla defesa e usou expressões ofensivas contra os alvos da ação.

Em decisão proferida nesta terça-feira (10.10), o juiz Carlos Rondon negou a existência de qualquer erro ou vício na sentença, e afirmou que sua decisão foi fundamentada com base nos elementos constantes dos autos e a controvérsia devidamente solucionada.

O magistrado apontou que o tipo de recurso interposto na ação (embargos) não permite que se reanalise as provas produzidas para modificar a sentença, além disso garantiu que fosse respeitado o contraditório e à ampla defesa, e permitiu “a produção de provas documentais e oral em audiências, sem falar nas substanciosas contestações apresentadas no curso do processo”.

“Não foi por outra razão que contra os Embargantes, ao contrário do que eles equivocadamente buscam fazer crer, com fiel observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, foram aplicadas as respectivas sanções legais previstas não só na Lei das Eleições como na LC nº 64/90 (artigo 22), de forma que inexiste, portanto, qualquer erro material e/ou de fato, assim como omissões, contradições e/ou obscuridades, a serem sanados por meio de embargos de declaração”, diz trecho extraído da decisão.

Vale destacar que o juiz Carlos Rondon cassou o mandato dos gestores e ainda os declarou inelegíveis pelo prazo de oito anos, a contar da eleição de 2016.

Apesar da decisão, eles só perderão os cargos se a sentença for confirmada no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT). A defesa da democrata já ingressou com recurso na Corte Eleitoral para reformar a sentença.

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