O juiz da 58ª Zona Eleitoral, Luiz Augusto Veras Gadelha, negou o pedido da defesa de Edilson Baracat e Denize Baracat para anular processo que os condenou, juntamente com o ex-prefeito de Várzea Grande, Murilo Domingos, por utilizarem recurso de desapropriação de área para compra de votos durante as eleições de 2008. Além disso, o magistrado determinou o envio do processo para o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT).
Em decisão proferida em 22 setembro deste ano, o juiz Luiz Augusto Veras Gadelha, condenou Murilo Domingos, Edilson Baracat e Denize Baracat por terem supostamente participado de um esquema que teria usado dinheiro da desapropriação de um lote onde foi construído o “Ginásio Fiotão”, para comprar votos na eleição de 2008.
Após a decisão, Edilson Baracat e Denize Baracat discordando da decisão ingressaram com pedido junto a 58ª Zona Eleitoral com objetivo de anular o processo ou, pelo menos, que reabrir o prazo para interposição de recurso, sob a alegação de que “houve desídia dos advogados nomeados por este Juízo e, também, porque não foram intimados pessoalmente da sentença”.
No entanto, em decisão proferida no último dia 24 deste mês, o juiz Luiz Augusto Veras Gadelha negou o pedido de anulação, apontando que após ser proferida a “sentença de mérito” resta encerrada a prestação jurisdicional em 1º grau, “o que impede a análise de eventuais nulidades arguidas pelas partes”.
Sobre o pedido de reabertura de prazo para interposição de recurso, o magistrado também indeferiu, sob o fundamento de que os réus não foram intimados pessoalmente, notadamente porque ambos tiveram à revelia decretada.
“INDEFIRO os pedidos que visam a anulação do processo e a reabertura de prazo para interposição de recurso e DETERMINO a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal Regional Eleitoral para apreciação dos recursos interpostos”, diz trecho extraído da decisão do magistrado.
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