O juiz da Terceira Vara de Fazenda Pública de Várzea Grande, Alexandre Elias Filho, negou o recurso apresentado pela ex-vereadora de Várzea Grande – atual suplente -, Isabela Guimarães (PSD) e manteve a indisponibilidade de bens e valores no montante de R$ 47.923,00.
Isabela impetrou com recurso na Justiça alegando obscuridade no bloqueio dos valores dos bens. “Conforme o requerimento ministerial, nenhuma é a dúvida, não havendo, pois obscuridade, de que a indisponibilidade deve ser de R$ 47.923,00, em relação ao patrimônio da requerida Isabela Cristina Guimarães”, diz trecho da decisão.
No recurso, a suplente de vereadora também tentou anular a decisão do juiz Onivaldo Budny que determinou a indisponibilidade de bens e valores dos seus filhos Victor de Freitas Guimarães – no montante de 36.677,00 -, e Ciro Freitas Guimarães – no valor de R$ 17.448,00. No entanto, o magistrado liberou os bens bloqueados da nora da vereadora, Maria Vanuza da Silva.
A condenação contra Isabela foi devida a Ação Civil Pública de ato de improbidade administrativa, onde a vereadora é acusada de apropriação indébita, nepotismo e contratação de servidores fantasmas. A ação foi proposta pelo Ministério Público do Estado em 16 de dezembro do ano passado.
Entenda - A ação é referente a irregularidades cometida por Isabela quanto ao pagamento de servidores pertencentes à Câmara de Vereadores de Várzea Grande.
Conforme os autos, Isabela se apropriou indevidamente dos salários da servidora Percília Izabel Figueiredo Neta. Além de empregar em seu gabinete a nora, Vanuza, sem que a mesma desempenhasse função na Casa de Leis – ou seja, a vereadora cometia dois crimes: nepotismo e empregar servidora fantasma.
Segundo relatou o promotor de justiça, Tiago de Souza Afonso da Silva, os holerites das servidoras eram muitas das vezes assinados por outras pessoas, sendo possível verificar, inclusive, que em várias ocasiões era a própria vereadora e os seus filhos (Victor e Ciro) quem assinalava o recebimento desses comprovantes.
As agências bancárias confirmaram que quem sacava o valor dos cheques – utilizados para pagamento das funcionárias, eram a vereadora e seus filhos, “com a total aquiescência de Vanuza e à revelia de Percilia”, destacou o promotor, focando que as assinaturas de endosso nos cheques eram grosseiramente falsificadas.
O MPE requereu a indisponibilidade dos bens de Isabela e seus filhos. “Afigura-se impositiva a decretação da indisponibilidade de parcela do patrimônio dos requeridos, a fim de assegurar que a prestação jurisdicional futura – favorável a pretensão do Ministério Público – alcance a mais integral efetividade”, argumenta o promotor.
Tiago Souza pediu ainda que a vereadora seja condenada pelos artigos 9,10 e 11 da Lei 8.429/92 – que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.
Entre as sanções previstas estão pagamento de multa, proibição de contratar com o poder público e suspensão dos direitos políticos. Também foi atribuída à vereadora, a prática de nepotismo em virtude da permanência do vínculo da sua nora com a Câmara Municipal.
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).