O juiz da 55ª Zona Eleitoral, Gonçalo Antunes de Barros Neto, negou Embargos de Declaração ao vereador de Cuiabá, Marcrean dos Santos (PRTB) e manteve a decisão que cassou o mandato do parlamentar, em decorrência de fraude eleitoral ocorrida nas eleições de 2016.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) propôs Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra a Coligação “Dante de Oliveira I” que foi formada nas eleições de 2016 pelo PRTB de Marcrean, e também pelo PHS / PEN / PMN / PPS. Na denúncia o MPE apontou que as candidaturas femininas da Coligação se deram somente para fins de preenchimento da cota de gênero.
No dia 11 de setembro deste ano, o juiz eleitoral Gonçalo Antunes de Barros, julgou procedente a denúncia e determinou a cassação do mandato de Marcrean dos Santos, declarando nulos os votos destinados ao mesmo, devendo ser distribuídos aos demais partidos que alcançaram o quociente partidário.
Contra a decisão, o vereador da Capital ingressou com Embargos de Declaração alegando suposta contradição na utilização dos depoimentos extrajudiciais como prova, a existência de contradição entre os fatos discorridos no bojo da decisão e sua conclusão, além de omissão sobre pontos essenciais.
O Ministério Público Eleitoral emitiu parecer pela improcedência dos embargos, ante a ausência de omissão ou contradição na sentença contra Marcrean dos Santos. “As supostas alegações de omissão e contradição da sentença, tratam-se, na verdade, de inconformismo quanto aos argumentos utilizados na decisão judicial, fato que desafia recurso próprio, não oposição de embargos”, diz trecho extraído dos autos.
Em decisão proferida na última segunda-feira (23.10), o juiz Gonçalo Antunes julgou improcedente os Embargos de Declaração, apontando que os depoimentos extrajudiciais que comprovaram a suposta fraude eleitoral, foram submetidos ao crivo do contraditório em juízo, não havendo, portanto, a suposta contradição.
“No caso, houve ampla controvérsia e o devido pronunciamento judicial sobre o fato, o que a parte embargante não concorda é com o juízo de valor realizado, tanto que as alegações suscitadas demonstraram apenas inconformismo ou a intenção de revolver fatos e os fundamentos da decisão. Portanto, se a decisão opõe-se ao interesse da parte, não configura omissão, contradição ou obscuridade da sentença. Querendo alterar o resultado do julgado, deve se valer do remédio processual adequado. Posto isso, vê-se que na sentença proferida nestes autos não há obscuridade, contradição, omissão ou erro material, razão pela qual julgo improcedentes os presentes embargos de declaração”, diz trecho extraído da decisão.
Vale destacar que apesar da decisão, o vereador de Cuiabá só perderá o cargo se a sentença for confirmada no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT).
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