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Política Sábado, 07 de Julho de 2018, 08:30 - A | A

Sábado, 07 de Julho de 2018, 08h:30 - A | A

decisão judicial

Juiz dá 15 dias para Chico Curvo pagar multa por desfiliação de partido

Lucione Nazareth/ VG Notícias

VG Notícias

Chico Curvo

presidente da Câmara de Várzea Grande, vereador Chico Curvo (PSD)

O juiz André Maurício Lopes Prioli, da Segunda Vara Civil de Várzea Grande, mandou intimar o presidente da Câmara de Várzea Grande, vereador Chico Curvo (PSD), para pagar R$ 69,4 mil ao Diretório Nacional do PRTB por desfiliação da legenda.

De acordo com os autos, o Diretório Nacional do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) ingressou em outubro de 2007, com uma Ação Monitória em desfavor de Chico Curvo, argumentando ser credor da importância de R$ 69.424,00 mil proveniente da inadimplência das verbas partidárias e da multa decorrente da desfiliação.

Na ação, o PRTB alega que Chico Curvo foi eleito vereador pela sigla (em 2004), e no momento em que se filiou a legenda assinou Termo de Responsabilidade e Fidelidade em que se obriga a efetuar o pagamento do percentual de 10% de sua remuneração integral pelo exercício do cargo de parlamentar, concordando expressamente com todos os termos previstos no Estatuto do PRTB.

Em novembro de 2016, a justiça acolheu os argumentos do Diretório do PRTB e determinou que Chico Curvo efetuasse o pagamento de R$ 69.424,00 mil, devendo a quantia ser corrigida monetariamente desde o vencimento e acrescido com juros legais.

Porém, conforme decisão do juiz André Maurício Lopes Prioli proferida no último dia 26 e publicada na edição desta terça-feira (03.07) do Diário da Justiça Eletrônico (DJE), até o momento o presidente da Câmara Municipal não efetuou o pagamento dos débitos junto ao PRTB.

Diante disso, o magistrado mandou intimar Chico Curvo para que efetue o pagamento dos R$ 69.424,00 mil ao partido, no prazo de 15 dias, sob pena de o valor ser acrescido de multa de 10%.

“Caso não haja pronto pagamento no prazo mencionado no parágrafo anterior, fixo os honorários advocatícios no importe de 10% sobre a condenação, com fulcro no art. 523, § 1º, do CPC”, diz trecho extraído da decisão.

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