O juiz Luís Aparecido Bertolucci Júnior, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, autorizou o compartilhamento de provas relacionadas à Ação Civil Pública que trata de suposta concessão ilegal de benefícios fiscais à JBS S.A (Friboi) na gestão Silval Barbosa, para que sejam usadas em Processo Administrativo abertos pelo Governo Estado.
O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com Ação Civil Pública por atos de improbidade administrativa contra Silval Barbosa; os ex-secretários de Estado, Marcel de Cursi, Pedro Nada e Edmilson José dos Santos; a empresa JBS e Valdir Aparecido Boni (ex-diretor de tributos da JBS), requerendo a condenação deles, bem como ao ressarcimento ao erário no montante de R$ 73.563.484,77 milhões, por suposta concessão ilegal de benefícios fiscais. Em 2017, a justiça chegou a autorizar o bloqueio judicial de R$ 73 milhões dos bens de todos os envolvidos.
Em março de 2018, a Controladoria Geral do Estado (CGE), por meio da Portaria nº 106/2018/CGE, instaurou uma Comissão Processante (Processo Administrativo de Responsabilização) em desfavor da JBS sobre o recebimento irregular de incentivos fiscais tendo como base a delação de Silval Barbosa. Servidores públicos e agentes políticos são "alvos" de investigação pela concessão do benefício.
Diante do processo investigatório, a Comissão Processante ingressou com pedido de compartilhamento de provas constante na ação, mesmo aqueles protegidos pelo sigilo de justiça, “com a finalidade de instruir o respectivo processo administrativo”.
Nos autos, as defesas dos ex-secretários Marcel de Cursi e Pedro Nadaf manifestaram-se no sentido que a justiça indeferisse o pedido de compartilhamento de provas. Marcel alegou que a investigação se refere a fatos ocorridos em 2012, alegadamente alcançados pela prescrição.
Já Pedro Nadaf, por sua vez, se opôs ao pedido de compartilhamento, sob a alegação de que a referida providência requerida não lhe diz respeito e, por isso, não virá colaborar em nada com o esclarecimento dos fatos e situações que estariam sendo apurados no referido Processo Disciplinar.
Em decisão proferida na última segunda-feira (06.08), o juiz Luís Aparecido Bertolucci, apontou não ver empecilho nenhum para que a Comissão Processante tenha acesso e extração de cópias dos documentos não sigilosos da Ação Civil.
Apesar disso, o juiz condicionou o acesso as provas se a Comissão restringir “seu acesso às partes, advogados, perito e eventuais habilitados no referido processo administrativo, de modo que qualquer pedido de vistas ou de acesso àqueles autos por outrem deverá ser submetido à análise deste Juízo”.
“Defiro o pedido formulado pela Corregedoria Geral da Controladoria Geral do Estado/CGE, por conseguinte, autorizo a extração de cópias dos documentos não sigilosos deste processo coletivo, ainda que inerentes a outros réus, bem como dos documentos sigilosos exclusivamente alusivos à ré JBS S.A. (autuados em apartado), dos autos da presente Ação Civil Pública à Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 106/2018/CGE, DOE de 12/03/2018 (p. 24) (Processo Administrativo de Responsabilização nº 126978/2018)”, diz trecho extraído dos autos.
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