Intitulando de “sem pé nem cabeça” a decisão do juiz da 20ª Zona Eleitoral, Carlos José Rondon Luz, que cassou o diploma da prefeita de Várzea Grande, Lucimar Campos e de seu vice, José Anderson Hazama, por gastos com publicidade institucional superiores ao limite permitido por lei, na eleição de 2016, o secretário de Assuntos Estratégicos de Várzea Grande, ex-senador Jaime Campos (DEM) acredita que irá reverter à decisão no Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT).
Jaime Campos criticou o juiz por não ter acolhido os argumentos da defesa da democrata, - e aposta no TRE por se tratar de decisão por colegiado. Os advogados da prefeita recorrem nesta segunda-feira (03.07) da cassação.
Para o ex-senador, Lucimar Campos não cometeu nenhum ato ilícito e diz que os gastos com publicidade foram pontuais por conta de campanhas educativas e de saúde. Outro argumento do democrata é que com o percentual de votos obtido pela prefeita nas eleições, não há o que se falar em interferência no resultado do pleito, em relação aso outros concorrentes.
“Lucimar está muito tranquila, sobretudo, ela não cometeu nenhum empenho, nenhum ilícito, ela está muito tranquilo na medida em que tem os trabalhos sendo realizado, e, sobretudo, pelos 80% dos votos que ela teve aqui em Várzea Grande”, destacou o secretário.
Caso a defesa de Lucimar Campos não consiga reverter à decisão no TRE, como aposta Jaime Campos, ainda poderá recorrer no cargo, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Entenda - O juiz da 20ª Zona Eleitoral de Várzea Grande, Carlos José Rondon Luz, rejeitou embargos de declaração impetrado pela defesa da prefeita de Várzea Grande, Lucimar Campos (DEM) e pelo vice-prefeito José Anderson Hazama, e manteve cassação a dos diplomas da prefeita e do vice-prefeito eleitos.
No recurso, as defesas da prefeita e do vice apontaram supostas omissões, contradições ou erros materiais, e pediam o acolhimento dos embargos, com efeito infringente (que busca modificar o teor da sentença).
No entanto, para o magistrado, houve mero “inconformismo infundado” da prefeita e do vice, sobre a suposta existência de vícios, inexistentes, segundo a decisão, a sentença impugnada, está amparada em sólidos fundamentos de fato e de direito, assim como na jurisprudência mais abalizada, tanto dos Tribunais Regionais Eleitorais como no Tribunal Superior Eleitoral, “não há outra alternativa a este Juízo senão a rejeição dos embargos de declaração opostos pelos Representados/Embargantes” completa.
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