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Política Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023, 09:05 - A | A

Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023, 09h:05 - A | A

irregularidades em convênio

Ex-prefeito de Rosário Oeste é condenado a devolver R$ 119 mil ao erário municipal

Ele foi condenado por irregularidades na recuperação de ruas e avenidas do município

Lucione Nazareth/VGN

O ex-prefeito de Rosário Oeste (a 133 km de Cuiabá), João Antônio Balbino, foi condenada a restituir R$ 119.888,73 mil aos cofres públicos por irregularidades na recuperação de ruas e avenidas do município. A punição consta no Diário Oficial de Contas (DOC).

A decisão consta em processo em Tomada de Contas Especial que apurou Convênio 1668/2017 assinado entre a Prefeitura de Rosário Oeste e a Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra-MT), visando ao fornecimento de materiais betuminosos: emulsão asfáltica RL-1C [lama asfáltica], para realizar ações de recuperação de diversas ruas e avenidas, perfazendo uma extensão total de 141.440, 00 m² no município de Rosário Oeste. O convênio foi assinado no dia 25 de outubro de 2017 com vigência até o dia 25 de outubro de 2018.

No documento consta que a Sinfra-MT comprometeu fornecer à Prefeitura Municipal de Rosário Oeste-MT a quantia de 149,952 toneladas de emulsão asfáltica RL-1C que deveria ser liberada conforme o plano de trabalho do referido convênio. Porém, consta que a Secretaria de Estado forneceu ao município a quantia de 136,30 toneladas de lama asfáltica. O volume de recursos correspondeu a R$ 213.354,67 mil.

Em 04 de janeiro de 2019, a Sinfra-MT determinou a instauração da Tomada de Contas Especial, afim de apurar as possíveis irregularidades na execução da obra do convênio. Em 18 de fevereiro de 2021, a Prefeitura de Rosário Oeste protocolou na Secretaria de Estado manifestação em relação ao Processo Tomada de Contas Especial, informando que tomou as medidas judiciais em desfavor do ex-prefeito João Antônio da Silva Balbino.

Em sua defesa, João Antônio Balbino afirmou que teve problemas em receber as notificações inicialmente expedidas, mas que tão logo tomou conhecimento da Tomada de Contas Especial, protocolou a prestação de contas. Relatou que não seria responsável pela prestação de contas, e indicou os coordenadores do setor de convênios do município como responsáveis por eventuais omissões e inexatidões das prestações de contas.

Ao final, requereu ainda a inépcia do processo, face a inexistência de dano ao erário e da não comprovação de qualquer desvio, fraude, dolo ou má-fé em sua conduta, pugnando ao final pela rejeição da Tomada de Contas Especial, com base na inexistência das previsões contidas nos artigos 10, 11 e 12, da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).

A equipe do TCE em relatório apontou que houve desvio de finalidade na aplicação dos recursos referentes ao convênio, tendo em vista que os materiais betuminosos foram empregados de forma diversa da prevista no convênio. Conforme os auditores, o dano ao erário estadual foi de 76,59 tonelada de material betuminoso RL-1C, equivalente a R$ 93.465,94.

O Ministério Público de Contas (MPC) emitiu parecer seguindo em parte o posicionamento da equipe do TCE, relatando que a tese defensiva não apresentou elementos suficientes a desvencilhar o desvio de finalidade na aplicação dos recursos do Convênio 1668/2017, razão pela qual acompanhou o entendimento da equipe técnica relativo à imputação de responsabilidade.

No entanto, apontou divergência ao valor do dano. O MPC disse que dano ao erário foi na ordem de R$ 119.888.73, tendo em vista que se a quantidade de material utilizado de forma indevida foi o de 76,59 toneladas.

O relator do processo, conselheiro Guilherme Maluf, destacou que na hipótese de falha no dever de prestar contas e de desvio de finalidade na aplicação dos recursos também impõem à concedente o dever de buscar o ressarcimento dos recursos repassados, sendo que o débito deve ser imputado pessoalmente aos agentes responsáveis pela aplicação dos recursos, sem prejuízo da aplicação de sanções administrativas.

Segundo ele, o próprio João Antônio Balbino, em 17 de julho de 2019 confirmou o descumprimento do Convênio em prestação inicial de contas, ao registrar a realização de trabalho em bem menos ruas do que previsto no objeto da tratativa, com adição, por conta própria, de outras ruas.

“Posto isso, resta evidente que o Convênio n.º 1668/2017 tinha por objeto, consoante sua cláusula primeira, a recuperação de ruas e avenidas específicas, inclusive com extensões delimitadas, o que não foi cumprido em sua integralidade, tampouco da forma prevista inicialmente”, diz trecho voto.   Ao final, Malu determinou que o ex-prefeito restitua aos cofres públicos com recursos próprios no valor de R$ 119.888,73, a ser devidamente atualizado, em virtude do desvio de finalidade na aplicação dos recursos recebidos por meio do Convênio 1668/2010. Além disso, aplicou multa no valor de 10% do valor do dano, ou seja, R$ 11.988,87 mil.

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