A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça determinou nesta terça-feira (21.05), por unanimidade, o bloqueio de bens do ex-defensor público-geral, André Luiz Prieto, e dos servidores Emanoel Rosa de Oliveira e Hider Jara Dutra, respectivamente, ex-chefes de gabinete e do setor de transportes da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, na gestão anterior.
A decisão atendeu ao pedido do Ministério Público do Estado que, no recurso de agravo de instrumento, solicitou também o afastamento dos três servidores públicos por suposta fraude em licitação para compra de combustíveis dos veículos da Defensoria.
Ao relatar sua decisão, o juiz convocado Sebastião Barbosa Farias, afirmou que “a indisponibilidade de bens é medida de exceção, entretanto, existem fortes indícios de prejuízos ao erário público, o que por cautela corrobora a concessão da medida, mesmo não estando comprovado o desvio ou desfazimento de patrimônio”.
O magistrado relatou ainda que os fortes indícios de irregularidades constam, inclusive, de relatório de auditoria técnica realizada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Segundo o relator, o documento do TCE aponta que os mais de 142 mil litros de combustíveis adquiridos equivale a cerca de 1 milhão de km rodados. A quantidade de combustíveis daria uma média mensal de 5,7 mil km para cada veículo da Defensoria, cuja frota à disposição do órgão era de 50 unidades.
Na sessão, o magistrado ressaltou ainda que no documento, o TCE apontou que a distância do Oiapoque-AP ao Chuí-RS é de 5.042 km, o que não chega a atingir o gasto mensal de um veículo da Defensoria.
Quanto ao afastamento dos três servidores, Sebastião Farias entendeu não ser mais uma medida necessária neste momento porque, além de já terem sido afastados por decisão anterior, não fazem mais parte da atual gestão para o biênio 2013/2014.
Prieto, Oliveira e Dutra já haviam sido afastados pela decisão RAI nº 49130/2012, de outubro do ano passado, por 120 dias.
Os três servidores não apresentaram contraminuta em relação às acusações levantadas, mesmo tendo sido intimados.
Redação com TJ/MT
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