O prefeito de Várzea Grande, Walace Guimarães (PMDB), não quis comentar a ação de improbidade administrativa, por acúmulo ilegal de cargos públicos, movida pelo Ministério Público do Estado contra sua esposa, a médica Jaqueline Guimarães (PMDB).
Mesmo sendo o “chefe” de Jaqueline, na época em que ela como secretária de Saúde do município abandonava o setor duas vezes por semana para dar expediente no Detran, o que originou a ação do MPE, Walace se esquivou ao ser questionado sobre o assunto e tratou o fato como se não estivesse ligado ao Poder Executivo municipal.
“Esse assunto diz respeito somente a ela” limitou a dizer.
Entenda - A denúncia do MPE/MT foi acatada pelo juiz da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Várzea Grande, Jones Gattass Dias, que determinou em sede cautelar, a indisponibilidade dos bens e valores da primeira-dama, no montante de R$ 122.677,82.
O Ministério Público confirmou em suas investigações que Jaqueline era servidora efetiva da Prefeitura de Várzea Grande no cargo de médica ginecologista com dois vínculos, já que ocupou nos anos de 2009, 2010 e 2013, cargo comissionado na Secretaria Municipal de Saúde, e em 2011 e 2012 na Secretaria de Estado de Saúde, enquanto exercia também, durante estes anos, atividade junto ao Detran-MT.
Segundo a ação judicial, a primeira-dama recebia normalmente durante todos estes anos, a remuneração dos cofres públicos tanto do Estado quanto do município, graças à inoperância dos sistemas de controle de gestão de pessoal da Administração. Conforme o processo, Jaqueline não desenvolvia as suas funções a contento em nenhum dos cargos que ocupava, tendo em vista a incompatibilidade dos horários e a impossibilidade de acumulação de mais de dois cargos públicos.
Caso Jaqueline seja condenada pela Justiça pelo acúmulo ilegal de cargo público, ela corre o risco de perder a função pública, ter os direitos políticos suspensos de três a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.
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