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Política Quinta-feira, 16 de Dezembro de 2021, 16:55 - A | A

Quinta-feira, 16 de Dezembro de 2021, 16h:55 - A | A

Cuiabá

Emanuel regulamenta pagamento da RGA de 9,22% para janeiro

Emanuel também garantiu o reajuste referente ao ano de 2020, de 2,35%, para março de 2022

Adriana Assunção/VGN

O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB) regulamentou o pagamento do Reajuste Geral Anual (RGA) de 9,22% referente ao ano de 2021 para a partir de janeiro de 2022 e o reajuste referente ao ano de 2020, de 2,35%, para pagamento a partir de março do ano que vem.

As medidas constam em dois Decretos publicados na Gazeta Municipal que circula nessa quinta-feira (16.12).

Segundo o prefeito, os reajustes serão pagos integralmente para 100% dos servidores e representa um compromisso da gestão com a valorização dos servidores. Ele também explicou que o pagamento do ano anterior não aconteceu em razão da pandemia Covid-19. 

“Direcionadas todos nossos esforços para esse enfrentamento e as limitações impostas pela Lei Complementar Nº 173, de maio do ano passado, estabelecendo o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, não foi possível cumprirmos esse compromisso, o que estamos fazendo agora, de forma responsável e dentro da capacidade financeira do Município”, explicou o Pinheiro.

Leia também: Com quase 300 emendas, AL/MT aprova orçamento de R$ 26.585 bilhões para 2022

DECRETO Nº 8.861 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021.

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE GERAL ANUAL DO VENCIMENTO E SUBSÍDIO DE TODOS OS SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, EM 9,22% (NOVE E VINTE E DOIS), A PARTIR DE JANEIRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelos incisos VI e XXXV, art. 41 da Lei Orgânica do Município e, CONSIDERANDO o disposto no inciso X do art. 37 da Constituição da República de 1.988, que assegura a revisão anual da remuneração e subsidio dos servidores públicos;

CONSIDERANDO o disposto no art. 46 da Lei Complementar n.º 093 de 23 de junho de 2.003, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Cuiabá que assegura a revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos no âmbito municipal, com vistas a rever o valor nominal da remuneração em face da desvalorização da moeda, ocasionada pela inflação;

CONSIDERANDO o determinado no § 3.º do art. 1.º e art. 70 ambos da Lei Complementar n.º 220 de 22 de dezembro de 2.010; CONSIDERANDO o índice oficial INPC acumulado dos últimos 12 (doze) meses;

DECRETA:
Art. 1º O vencimento e subsídio de todos os servidores ativos e inativos da Secretaria Municipal de Educação do Município de Cuiabá, referente ao ano de 2.021, ficam reajustados em 9,22% (nove inteiros e vinte e dois centésimos por cento), a partir de janeiro de 2.022, cujo índice corresponde à inflação registrada no país de acordo com o INPC/IBGE, acumulados nos últimos doze meses.

Art. 2º A revisão prevista no Art. 1º é concedida a título de Revisão Geral Anual, visa rever o valor nominal da remuneração em face da desvalorização da moeda, ocasionada pela inflação, assegurada pela Constituição Federal de 1.988 e Legislação Municipal e vigorará conforme datas mencionadas, respeitado o equilíbrio fiscal.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação.
Palácio Alencastro, Cuiabá/MT, 15 de dezembro de 2021.
EMANUEL PINHEIRO
Prefeito Municipal

DECRETO Nº 8.860 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021.
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE GERAL ANUAL DO VENCIMENTO E SUBSÍDIO DE TODOS OS SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, EM 2,35% (DOIS E TRINTA E CINCO), A PARTIR DE MARÇO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelos incisos VI e XXXV, art. 41 da Lei Orgânica do Município e, CONSIDERANDO o disposto no inciso X do art. 37 da Constituição da República de 1.988, que assegura a revisão anual da remuneração e subsidio dos servidores públicos;

CONSIDERANDO o disposto no art. 46 da Lei Complementar n.º 093 de 23 de junho de 2.003, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Cuiabá que assegura a revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos no âmbito municipal, com vistas a rever o valor nominal da remuneração em face da desvalorização da moeda, ocasionada pela inflação;

CONSIDERANDO o determinado no § 3.º do art. 1.º e art. 70 ambos da Lei Complementar n.º 220 de 22 de dezembro de 2.010; CONSIDERANDO o índice oficial INPC acumulado dos últimos 12 (doze) meses;

DECRETA:

Art. 1º O vencimento e subsídio de todos os servidores ativos e inativos da Secretaria Municipal de Educação do Município de Cuiabá, referente ao ano de 2.020, ficam reajustados em 2,35% (dois inteiros e trinta e cinco por cento), a partir de março de 2.022, cujo índice corresponde à inflação registrada no país de acordo com o INPC/ IBGE, acumulados nos últimos doze meses.

Art. 2º A revisão prevista no artigo 1.º é concedida a título de Revisão Geral Anual, visa rever o valor nominal da remuneração em face da desvalorização da moeda, ocasionada pela inflação, assegurada pela Constituição Federal de 1.988 e Legislação Municipal e vigorará conforme datas mencionadas, respeitado o equilíbrio fiscal.

Art. 3º O vencimento e subsídio de todos os servidores ativos e inativos da Secretaria Municipal de Educação do Município de Cuiabá, sofrerão ganho real de 3,7 (três inteiros e sete décimos) a partir de maio de 2.022.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação.
Palácio Alencastro, Cuiabá/MT, 15 de dezembro de 2021.
EMANUEL PINHEIRO
Prefeito Municipal

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