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Emanuel não deve seguir com rigor o estipulado pelo governador Mauro Mendes em Projeto de Lei e Decreto
Sem adiantar os novos critérios que a Capital de Mato Grosso deve adotar na luta contra a covid-19, o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) garantiu competência do Executivo municipal no âmbito das decisões a serem tomadas diante da pandemia e disse que as novas medidas a serem adotadas por Cuiabá serão anunciadas nesta terça (02.03).
A declaração do prefeito ocorreu logo após reunião com representantes do setor produtivo de Cuiabá e, leva a crer, que ele não deve seguir com rigor o estipulado pelo governador Mauro Mendes (DEM). Dentre as medidas adotadas pelo Estado, que segundo Mendes seriam impositivas, ou seja, todos munícipios do Estado devem seguir, constam toque de recolher a partir das 21 horas até às 5 horas e fechamento do comércio às 19 horas – de segunda a sexta, e às 12 horas aos sábados, não sendo permitida a abertura aos domingos.
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Conforme Emanuel Pinheiro, ele irá se reunir com o Comitê Municipal de Enfrentamento ao novo coronavírus para apresentar a minuta com as propostas dos setores. E somente então, irá anunciar as ações a serem implementadas.
O prefeito lembrou das recentes perdas que sofreu por conta da Covid-19, mas também enfatizou que não pode deixar o caos do desemprego tomar conta de Cuiabá. “É uma situação dramática: eu perdi meu tio, menos de 24 horas depois, a minha tia. E meu primo tem 50% dos pulmões comprometidos, mas frente a todo esse caos na saúde, vem o caos do desemprego, o caos do desespero e o caos psicológico”, defendeu.
Para Emanuel Pinheiro é necessário punir com rigor aqueles que infringem as medidas de biossegurança, mas, aqueles que se comportam, não devem ser punidos. “Eu entendo que aquele que se comporta bem, que segue as regras não merece ser punido. Não adianta penalizar todos”.
Paralelo ao Projeto de Lei Estadual apresentado pelo Governo de Mato Grosso, encaminhado hoje à Assembleia Legislativa, que estipula multa de R$ 500 para pessoas físicas e de R$ 10 mil para pessoas jurídicas e órgãos públicos que descumprirem as medidas contra a covid-19, tramita na Câmara de Vereadores da Capital o projeto de lei municipal , também encaminhado hoje, “que prevê a estabelecimentos e pessoas físicas e/ou jurídicas que infringirem qualquer das medidas destinadas ao enfrentamento da Covid, penalidades como advertência, multa que varia entre R$ 3 mil a R$ 60 mil, medida de suspensão imediata da atividade e/ou evento, medida de interdição temporária por 90 dias do estabelecimento e/ou atividade”.
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