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Política Sexta-feira, 03 de Junho de 2022, 08:38 - A | A

Sexta-feira, 03 de Junho de 2022, 08h:38 - A | A

PROPOSTA DE LEI

Em meio a polêmica, deputado quer limitar cachês de artistas com dinheiro público

Em MT, prefeitos de 24 cidades estão na “mira” do MPE por gastos públicos com shows

Lucione Nazareth/VGN

O deputado Célio Studart (PSD-CE), protocolou nessa quinta-feira (02.06) na Câmara dos Deputados projeto de lei que visa limitar gastos públicos nas contratações de artistas.  

A proposta vem depois da polêmica sobre verbas públicas para shows em todo país. O Ministério Público de Mato Grosso e dos Estados de Minas Gerais, Roraima e do Rio de Janeiro, abriram inquéritos para apurar cachês milionários pagos para artistas. Em Mato Grosso, MPE apura gastos públicos com shows nacionais de 24 cidades .

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A polêmica envolvendo gastos públicos com shows nacionais, principalmente sertanejos, começou após o cantor sertanejo Zé Neto, da dupla com Cristiano, usar indiretamente a tatuagem íntima de Anitta durante show em Sorriso (MT), para criticar a Lei Rouanet, em resposta, fãs da cantora iniciaram uma verdadeira "varredura” sobre o cachê dos sertanejos, pago com dinheiro.  

No projeto apresentado pelo deputado Célio Studart estabelece que a soma anual dos contratos não pode ser superior a 1% do orçamento executado com base no ano fiscal anterior. “Nas contratações com fundamento no inciso II do caput deste artigo, é vedada a destinação de mais de 20% do teto estipulado pelo § 6º para um único artista”, diz trecho extraído do projeto.  

Consta da proposta, que será gratuito o acesso aos eventos que contarem com a participação de profissional artístico contratado pelas Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios.  

Segundo o parlamentar, o principal objetivo do projeto “é impor limite orçamentário para contratação de profissional do setor artístico, de modo a barrar contratos em valores incompatíveis com a realidade orçamentária do ente federativo em questão”.        

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