23 de Novembro de 2024
23 de Novembro de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

Política Sexta-feira, 31 de Outubro de 2014, 10:57 - A | A

Sexta-feira, 31 de Outubro de 2014, 10h:57 - A | A

Caso Friboi

Desembargadora nega liminar a Silva Barbosa e mantém quebra de sigilo fiscal e bloqueio de bens em mais de R$ 70 milhões

Além de Silval Barbosa, os secretários estaduais de Fazenda e Casa Civil, respectivamente Marcel Souza de Cursi e Pedro Nadaf, o ex-secretário de Fazenda do Estado, Edmilson José dos Santos, o economista Valdir Aparecido Boni e o grupo JBS/Friboi também

por Rojane Marta/VG Notícias

A desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Nilza Maria Pôssas de Carvalho, negou liminar ao governador do Estado, Silval Barbosa (PMDB), e manteve a quebra de sigilo fiscal e o bloqueio de bens do peemedebista na ordem de mais R$ 70 milhões.

Além de Silval Barbosa, os secretários estaduais de Fazenda e Casa Civil, respectivamente Marcel Souza de Cursi e Pedro Nadaf, o ex-secretário de Fazenda do Estado, Edmilson José dos Santos, o economista Valdir Aparecido Boni e o grupo JBS/Friboi também foram atingidos com a decisão. A "Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa" foi movida pelo Ministério Público do Estado.

De acordo consta na decisão, os envolvidos tiveram a indisponibilidade de bens decretada e o bloqueio de valores de contas bancárias, ainda, o sigilo fiscal "referentes aos exercícios de 2008, 2009, 2010, 2011 e 2012” foi deferido, em razão do reconhecimento da existência de suspeita de ilícito e necessidade de apuração de eventual prática de ato lesivo de improbidade administrativa decorrente de concessão ilegal de benefício fiscal à empresa JBS S/A (Friboi).

Em sua defesa Silval alegou que a quebra de sigilo fiscal foi prematura, pois, segundo ele, há ausência inequívoca de prejuízo ao erário, ainda, disse que o MPE abusou do poder ao acionar e requerer medidas extremas como a indisponibilidade de bens, sem a presença de mínima plausibilidade, pois, a empresa JBS S/A foi autuada pela Administração Pública.

No entanto, a desembargadora ressaltou que deve sempre prevalecer o interesse público. “No que tange à alegação de impossibilidade de conceder liminarmente o bloqueio de bens e quebra de sigilo fiscal, mais uma vez, como bem lembrado pelo MM. Juiz na decisão agravada, prevalece o interesse público” diz trecho da decisão.

Ainda, a desembargadora destacou que a ação civil pública está em sua fase inicial e durante a instrução regular é que serão devidamente apuradas as responsabilidades dos réus. “Logo, seria prematuro, neste momento, em decisão liminar, antes do pronunciamento do órgão colegiado, suspender a decisão agravada para determinar o desbloqueio de bens e afastar a quebra do sigilo fiscal do agravante”.

Ao indeferir a liminar pleiteada pelo governador a desembargadora enfatizou que o juiz que decretou os bloqueios dos bens e a quebra de sigilo, “tinha diante de si elementos suficientes para deferir o pedido do Ministério Público e a decisão está suficientemente fundamentada”.

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760