Com o voto favorável da deputada federal Professora Rosa Neide e de toda bancada do PT, o plenário da Câmara aprovou na noite de quarta-feira (30.03), em dois turnos, a PEC das candidaturas femininas, que introduz na Constituição regras de leis eleitorais determinando a aplicação de percentuais mínimos de recursos do Fundo Partidário nas campanhas de mulheres e em programas voltados à sua participação na política.
A proposta (PEC 18/21), do Senado, também concede anistia aos partidos políticos que não preencheram a cota mínima de recursos ou que não destinaram os valores mínimos de sexo e raça em eleições ocorridas antes da promulgação da futura emenda constitucional.
Ao encaminhar o voto favorável da Bancada do PT, o deputado Paulo Teixeira (PT-SP) afirmou que a relatora da matéria, deputada Margarete Coelho (PP-PI), conseguiu fazer “de um limão uma limonada”, ao colocar os valores obrigatórios para as candidaturas femininas na Constituição. “Agora aqui vai ser constitucionalizado este tema, isto é, o percentual mínimo para aplicação em campanhas de mulheres. Esse percentual mínimo trabalha a ideia de que 30% não é teto, é piso. A proporção de mulheres candidatas terá um fundo proporcional. Se os partidos tiverem 40% de mulheres, o fundo será de 40%. Se houver 50% de mulheres, o fundo será de 50%. Assim, essa PEC avança em relação ao entendimento do próprio Supremo Tribunal Federal”, afirmou.
Durante a sessão, a deputada Rosa Neide defendeu que o Congresso avance para que 50% dos assentos das duas Casas de Leis sejam das mulheres, porque metade da sociedade é formada por mulheres. “Somos 52% da população e apenas 15% na Câmara. A aprovação dessa PEC é um avanço. Porém, precisamos continuar na luta até alcançarmos a reserva de metade das cadeiras da Câmara e do Senado e de todos os Parlamentos do País, para mulheres”, afirmou.
Anistia — Pelo texto aprovado, a anistia envolve sanções de qualquer natureza, inclusive de devolução de valores, multa ou suspensão de repasses do fundo partidário.
A proposta permite também que os partidos utilizem em eleições subsequentes os recursos não aplicados em programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, proibindo-se a condenação pela Justiça Eleitoral em processos de prestações de contas de exercícios financeiros anteriores ainda sem julgamento final (transitado em julgado) até a data de promulgação da emenda.
A regra vale ainda para os valores não reconhecidos pela Justiça Eleitoral como tendo sido direcionados a essa finalidade. O percentual mínimo de aplicação nessa finalidade (5% do Fundo Partidário) é incluído pela PEC no texto constitucional, devendo seguir os interesses intrapartidários.
Tempo de propaganda — Outros limites mínimos previstos na PEC para as candidatas são do tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão e dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e da parcela do fundo partidário para campanhas.
Os limites mínimos serão os previstos hoje na legislação, de 30%, mas emenda de redação retirou a expressão “independentemente” do número de candidatas para seguir decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determina a proporcionalidade ao número de candidatas.
Assim, se o partido lançar mais que 30% de candidaturas femininas, o tempo de rádio, TV e os recursos devem aumentar na mesma proporção. A distribuição dos recursos deverá ser realizada conforme critérios definidos pelos respectivos órgãos de direção e pelas normas estatutárias, considerados a autonomia e o interesse partidário. (Com PT na Câmara).
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