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Política Quinta-feira, 03 de Agosto de 2017, 14:00 - A | A

Quinta-feira, 03 de Agosto de 2017, 14h:00 - A | A

Oposição

De olho na cassação de Lucimar, Walace e Zanata articulam candidatura à Prefeitura de VG

Edina Araújo/VG Notícias

VG Notícias

Walace e Alan Zanatta

Ex-prefeito de VG, Walace Guimarães (esquerda) e Alan Zanatta (direita)

De olho na Prefeitura de Várzea Grande, o ex-prefeito Walace Guimarães e ex-secretário de Estado, Alan Zanatta, ambos do PMDB, articulam candidatura para caso a Justiça Eleitoral mantenha cassação da prefeita Lucimar Campos (DEM).

A decisão quanto à cassação do mandato da democrata foi proferida pelo juiz da 20ª Zona Eleitoral, Carlos José Rondon, no em 19 de junho, em representação eleitoral, proposta pela Coligação “Mudança Com Segurança”, que acusa Lucimar, Hazama, o secretário de Comunicação Marcos Lemes e a secretária adjunta, Cida Capelassi, pela suposta prática de conduta vedada, consistente em gastos com publicidade institucional superiores ao limite permitido por lei no primeiro semestre do ano da eleição, em nítido caráter eleitoreiro, afetando a igualdade de oportunidades entre os candidatos na eleição de 2016.

Segundo fontes do VG Notícias, semana passada, Walace Guimarães e Alan Zanatta encabeçaram uma reunião com alguns empresários, a fim de discutirem candidatura em eventual perda de mandato de Lucimar. Um dos nomes apontados para disputar o pleito, pelo grupo é do ex-secretário de Receita do município, empresário Mauro Sabatini.

O empresário Willian Cardoso (PSDB) teria sido convidado para a reunião, porém, afirmou ao oticias que não compareceu.

Ao oticias, Mauro Sabatini confirmou a intenção de disputar à eleição a prefeito de Várzea Grande, no entanto, está definindo em qual sigla partidária irá se filiar.

Vale destacar que com as novas regras eleitorais, a prefeita Lucimar Campos poderá recorrer da decisão no cargo, mesmo se o Tribunal Regional Eleitoral mantiver sua cassação.

“§ 2o O recurso ordinário interposto contra decisão proferida por juiz eleitoral ou por Tribunal Regional Eleitoral que resulte em cassação de registro, afastamento do titular ou perda de mandato eletivo será recebido pelo Tribunal competente com efeito suspensivo. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)”.

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