O juiz Jeferson Schneider, da 5ª Vara Federal em Mato Grosso, enviou dados sigilosos relacionado a ação penal oriunda da “Operação Ararath” para serem utilizadas em ação civil contra o ex-governador Silval Barbosa, ex-secretários e a empresa Hidrapar Engenharia Civil Ltda que apura suposto desvio de R$ 12 milhões dos cofres públicos.
O Ministério Público Estadual (MPE) denunciou Silval Barbosa, o ex-secretário de Estado de Fazenda, Eder Moraes, os irmãos advogados Kleber Tocantins Matos e Alex Tocantins Matos, o ex-secretário de Estado de Administração, Edmilson José dos Santos, o ex-procurador-geral do Estado, João Virgílio do Nascimento Sobrinho, e o diretor da empresa Hidrapar Engenharia Civil Ltda, Afrânio Eduardo Rossi Brandão, e a própria empresa por terem desviado R$ 12 milhões dos cofres do Estado, por meio de pagamentos ilegais e superfaturados de créditos devidos à empresa Hidrapar.
Conforme despacho do juiz Luís Aparecido Bertolucci Júnior, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, proferido no último dia 06, a 5ª Vara Federal deferiu o compartilhamento de provas contidas na ação penal da Operação Ararath com a Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular.
Além disso, foram anexados os acordos de delação premiada dos irmãos advogados Kleber Tocantins Matos e Alex Tocantins Matos, firmando com o Ministério Público Federal (MPF).
Conforme o processo, apesar do compartilhamento de provas será mantido restrições quanto ao sigilo, em fatos apurados na Justiça Federal na espera criminal e que diz respeito aos supostos pagamento efetuados pelo Governo do Estado, via Secretaria de Estado de Fazenda, a empresa Hidrapar Engenharia.
“Haja vista que os referidos autos criminais tramitam em segredo de justiça, a fim de resguardar o acesso às informações deles oriundas por pessoas com fins espúrios e destituídos da finalidade probatória para a qual, provavelmente, será permitido o seu uso, determino à Sra. Gestora Judiciária que os DVDs contendo arquivos alusivos ao inteiro teor dos respectivos feitos criminais, por ora, sejam armazenados em envelopes em apartado, em arquivo próprio, restringindo-se seu acesso às partes, advogados, perito e eventuais habilitados nestes autos, de modo que qualquer pedido de acesso ao conteúdo dos respectivos DVDs por outrem deverá ser submetido à análise deste Juízo”, diz trecho extraído dos autos.
No despacho, o magistrado mandou cientificar as partes sobre o compartilhamento das provas, e caso eles desejarem se manifestar sobre a utilização ou não da prova compartilhada em seus respectivos interesses, terão o prazo individual de 15 dias, inclusive o Estado de Mato Grosso.
“Decorrido o prazo para manifestação das partes sobre o compartilhamento das referidas provas, retornem-me os autos conclusos para decisão sobre sua utilização ou não neste processo, no interesse das partes ou, inclusive, em prol de eventual interesse público, bem como sobre as demais questões pendentes”, diz trecho extraído do despacho.
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