O auxílio emergencial de R$ 600 para trabalhadores informais de baixa renda, a ser concedido durante a pandemia do novo coronavírus (PL 1.066/2020), conhecido como “coronavoucher”, aprovado ontem (30.03) pelo Senado, recebeu 33 emendas, as quais serão incorporadas em outros projetos de Lei que tramitam no Senado e que também tratam de programas de renda mínima e deve ser pautado na sessão remota desta terça (31).
As emendas apresentadas pelos senadores pretendem estender o auxílio para outras categorias profissionais, como por exemplo, taxistas, motoristas de aplicativos, motoristas de transporte escolar, músicos, pescadores artesanais, agricultores familiares e catadores.
Segundo os senadores autores das emendas, essas categorias estão vulnerabilizadas pela crise, em decorrência da pandemia do Covid-19.
As 33 emendas não foram analisadas ontem, junto com o PL 1066/2020, para dar mais agilidade na proposta inicial de auxilio aos trabalhadores informais, já que, caso as emendas fossem inseridas no PL 1066/2020, ele precisaria retornar à Câmara Federal, o que iria demorar a tramitação e impedir que esses trabalhadores de baixa renda fossem assistido de imediato. Lembrando, que o PL 1066/2020 necessita da sanção do presidente Jair Bolsonaro (Sem partido).
Uma das emendas, apresentada pelo senador Ângelo Coronel (PSD – Bahia), pede para eliminar com a alínea a do inciso VI do artigo 2º, o qual inclui na lista de beneficiários do auxílio emergencial os microempreendedores individuais - MEI.
Segundo justificativa do senador, ao estabelecer no inciso V do artigo 2º que o beneficiário da lei não possa ter recebido, no ano de 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, a lei acabará não alcançando o maior número de trabalhadores definidos como MEI.
“Para impedir que a lei acabe produzindo poucos efeitos práticos, sugiro a supressão dessa parte do texto, por entender se tratar de medida inócua. Acredito que o microempreendedor individual deve sim fazer jus a um auxílio emergencial e que essa medida alcance o maior número de beneficiados. Por isso é que propus o Projeto de Lei nº 954, de 2020, que cria a bolsa calamidade. Minha proposta não estipula critérios de rendimentos tributáveis para o MEI, podendo, com isso, alcançar maior número de trabalhadores” explica. Conforme ele, a intenção é alcançar quem precisa, não criar obstáculos.
Outra emenda é a do senador Eduardo Girão, que pede para que substitua-se expressão “de qualquer natureza,” por “de qualquer natureza, inclusive o de músicos que não tenham projeção nacional e sobrevivam de cover artístico,” na alínea c do inciso VI do caput do art. 2º do Projeto de Lei nº 1.066, de 2020.
De acordo com ele, “os músicos são uma das categorias mais afetadas pelos efeitos econômicos do novo coronavírus. À medida que as cidades fecham para respeitar o isolamento e impedir o avanço da doença, a renda deles vai embora. A atividade deles é inteiramente dependente da formação de aglomerações. Por serem autônomos, não contam com seguro-desemprego, nem podem se beneficiar de outras proteções usadas pelos trabalhadores formais nessa crise – como FGTS, aviso prévio, afastamento médico ou auxílio-doença”.
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