Por meio de nota oficial, o Tribunal de Contas de Mato Grosso, informou que os conselheiros não foram notificados da decisão da juíza Célia Regina Vidotti que determinou a perda das funções públicas por ato de improbidade administrativa dos conselheiros Antonio Joaquim e Valter Albano. Os conselheiros afirmam ainda, que não houve lesão ao patrimônio público.
Conforme a nota, os conselheiros Antonio Joaquim e Valter Albano ainda não foram oficialmente notificados da decisão e pretendem se manifestar publicamente e no processo, após notificação formal da Justiça.
Os conselheiros destacaram que a decisão da juíza auxiliar da 2ª Vara de Família e Sucessões, Célia Regina Vidotti não tem relação com o TCE, já que o fato não se aplica as atividades dos conselheiros no Tribunal e sim quando eles exerciam o cargo de secretários de Educação do Estado na década de 90.
Ainda segunda a nota, o caso trata-se de contratação de professores para prestarem serviços temporários e substituição ao titular, não causando assim lesão ao erário. Além disso, a decisão judicial é de primeiro grau, passível de recurso por parte das pessoas envolvidas, entre elas os conselheiros, e terá eficácia somente após o trânsito em julgado, inclusive no que se refere a eventual perda da função pública.
Confira a nota abaixo:
A respeito de decisão da juíza auxiliar da 2ª Vara de Família e Sucessões, Célia Regina Vidotti, em substituição na Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular, divulgada na página oficial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso nesta quarta-feira (10/07), a Presidência do Tribunal de Contas de Mato Grosso faz as seguintes pontuações:
1) A decisão supracitada não guarda qualquer relação com o TCE-MT.
2) A referida decisão não tem qualquer menção quanto a atividade funcional de conselheiro do TCE-MT dos dois membros arrolados no processo.
3) Os conselheiros Antonio Joaquim e Valter Albano não tomaram conhecimento oficial da decisão e pretendem se manifestar de público e no processo após a notificação formal da Justiça.
4) O caso é referente ao exercício da função de secretário de estado de Educação na década de 90.
5) O processo trata da contratação temporária de professores interinos para atender as demandas da educação de substituir professores titulares em licença.
6) Em nenhum dos atos administrativos houve lesão ao erário.
7) A decisão judicial é de primeiro grau, passível de recurso de efeito suspensivo e terá eficácia somente após o trânsito em julgado, inclusive no que se refere a eventual perda da função pública.
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