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Política Quarta-feira, 03 de Janeiro de 2024, 08:37 - A | A

Quarta-feira, 03 de Janeiro de 2024, 08h:37 - A | A

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Conselheiro proíbe Emanuel de atrapalhar obras do BRT; prefeito alega falta de transparência

Emanuel afirma que Estado não apresentou projeto executivo da obra a Prefeitura de Cuiabá

Lucione Nazareth/VGN

O conselheiro plantonista do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Valter Albano, determinou que o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), abstenha de praticar qualquer medida que atrapalhe as obras de implantação do Ônibus de Transporte Rápido (BRT). A decisão é dessa terça-feira (02.01).  

A decisão atende pedido Representação de Natureza Externa proposta pelo Governo do Estado. No pedido, o Governo alega que Emanuel está fazendo ameaças e demonstrando sérias intenções de inviabilizar o referido empreendimento.  

Ao final, requereu que seja concedido tutela de urgência para determinar ao município de Cuiabá que cumpra integralmente o Acórdão 10/2023 e o julgamento singular 570/SR/2023, ambos do TCE, e se abstenha de praticar qualquer medida que dificulte ou impeça as obras de implantação da infraestrutura do BRT em Cuiabá, sob pena de aplicação de multa diária à autoridade política municipal e demais formas de responsabilização.  

Já Emanuel Pinheiro em sua defesa afirmou que tem agido de acordo com leis municipais, e que o Tribunal de Contas não tem permissão para intervir na discricionariedade administrativa do Executivo Municipal, suplantando lei ou normas legais, e que acaso seja concedido o pedido da inicial, a autonomia administrativa do município será ferida pela presunção de que a documentação apresentada pela Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra-MT) está de acordo com a lei.  

Reafirmou que o Estado deixou de instruir os autos administrativos com documentos essenciais, tais como projeto básico e projeto de execução, entre outros. Alegou ainda, que a tutela de urgência não pode ser deferida porque as deliberações do TCE ainda não transitaram em julgado, e porque, existe denúncia em trâmite na Advocacia-Geral da União (AGU), tratando da participação no certame do Regime Diferenciado de Contratação integrada - RDCi 047/2021 de empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico, configurando fraude à licitação, onde, segundo o requerido, a AGU já se manifestou no sentido de que há fortes indícios de irregularidades no certame.  

“Deve ser levado em conta a existência de fortes indícios de irregularidades na licitação para contratação da empresa responsável em executar as obras do BRT, uma vez que o engenheiro responsável foi afastado logo que publicada a denúncia feita à AGU, e o alto risco de que o deferimento da tutela poderá causar diante da ausência de projetos executivo e básico e da previsão de rotas previamente definidas”, diz trecho da defesa.  

Em sua decisão, o conselheiro Valter Albano, destacou que preenchidos os requisitos para a adoção do regime de empreitada integrada, a Administração pode promover a licitação atribuindo à contratada o ônus da elaboração e do desenvolvimento dos projetos básico e executivo, bem como a execução de obras e serviços de engenharia, sendo está uma das principais características do regime.  

“Portanto, a necessidade de projetos básico e executivo anteriores à contratação, conforme alegado pela autoridade política municipal, não se aplica na contratação integrada, por expressa previsão na Lei 12.462/11 e na Lei Geral de Licitações, não servindo tais argumentos como justificativa para obstar o início das obras”, diz trecho da decisão.  

Segundo ele, as supostas e repetidas alegações do município de Cuiabá de que houve fraude à licitação pela participação no certame de empresas do mesmo grupo econômico e, o conflito de interesse em razão de vínculos familiares, políticos, pessoais e comerciais entre o Chefe do Poder Executivo Estadual e as empresas, já foram reiteradamente deliberadas pelo TCE, inclusive com sustentação em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no sentido de que a caracterização de grupo econômico exige relação hierárquica entre as empresas que o compõem e pressupõe a existência de controle e de fiscalização por uma empresa líder, subordinando as demais, hipótese não verificada nos processos que tratam da implantação do BRT.  

“A insistência do município de Cuiabá de não aceitar os procedimentos expressamente previstos em lei relacionados ao RDC, e de não acatar as inúmeras deliberações deste Tribunal atestando não haver ilegalidade no procedimento licitatório e na contratação da referida obra, já permitiriam a concessão da tutela de urgência, uma vez que demonstram claramente a intenção da autoridade política municipal de não permitir a continuidade do procedimento de implantação do BRT em Cuiabá”, sic decisão.  

Ao final, o conselheiro afirmou que preferências pessoais e constantes demandas realizadas no âmbito da competência jurisdicional não podem se sobrepor ou obstar o relevante interesse público desse aglomerado urbano ter, de maneira mais célere possível, uma obra dessa magnitude, atestadamente legal e viável, que será capaz de minimizar os inúmeros problemas de transporte público nas municipalidades de Várzea Grande e Cuiabá.  

“Diante  do  exposto,  verifico  que  o  pedido  de  tutela  de  urgência  possui  suporte  probatório  mínimo  e  representa  perigo  de  retardamento,  dificuldade ou perda da efetividade nas ações de controle, fiscalização ou inspeção e/ou agravamento da lesão ou ocorrência de danos ao erário, de  difícil  ou  impossível  reparação,  nos  termos  do  39  da  LC  752/2022  –  CPCE,  e  DEFIRO  a  tutela  de  urgência  incidental  inibitória  em  favor  do  Governo  do  Estado  de  Mato  Grosso,  a  fim  de  determinar  que  o  Município  de  Cuiabá  se  abstenha  de  praticar  qualquer  medida  que  dificulte  ou  impeça as obras referentes a implantação do BRT na Capital mato-grossense, em observância ao Acórdão 10/2023-PV e ao julgamento singular 570/SR/2023, sob pena de responsabilização”, diz decisão.

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Nota Prefeitura de Cuiabá

Quanto à decisão em caráter singular do conselheiro Valter Albano referente ao BRT, publicada na data desta terça-feira, 2 de janeiro, a Prefeitura de Cuiabá esclarece:

O prefeito Emanuel Pinheiro hipoteca seu respeito à Corte de Contas, mas reforça o entendimento de que o Veículo Leve sobre Trilhos (VLT ) deveria ser o modal implantado na capital mato-grossense;

Formalizou pedido para a inclusão do projeto do PAC, do Governo Federal, disponibilizando a cidade de Cuiabá para execução das obras de implantação do modal VLT;

Reafirma o compromisso pelo progresso, tendo a ciência de que é imperativo escolher soluções modernas e eficientes, recusando-se a comprometer o futuro da cidade com modalidades antiquadas;

Em relação ao atual traçado proposto para o Bus Rapid Transit (BRT), rememora a falta de transparência, pois o Governo do Estado não apresentou o projeto executivo da obra ao Município;

Mais uma vez, esclarece que sem a apresentação do projeto, o impacto na geração de emprego e renda será evidente, representando uma verdadeira ameaça à estabilidade econômica. Além disso, a implantação sem a devida consulta e participação popular promoverá o verdadeiro caos na mobilidade urbana da cidade.

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