O Congresso Nacional promulgou nesta sexta-feira (20.05) a Lei 14.343 que autoriza o Governo Federal a doar imunizantes contra a Covid-19 a outros países em caráter de cooperação humanitária internacional. A publicação consta do Diário Oficial da União (DOU).
O texto estabelece que as doações dependerão de termo firmado pelo Governo Federal, por meio do Ministério da Saúde, que é responsável pelo Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19.
As despesas decorrentes do transporte dos imunizantes serão bancadas pelo país destinatário da doação ou por dotações orçamentárias do Poder Executivo Federal ou de outros colaboradores.
Sobre o quantitativo dos imunizantes a serem enviados e a escolha do destinatário, consta da lei que serão de responsabilidade do Ministério da Saúde após ouvir o Ministério das Relações Exteriores.
Além disso, o envio não poderá acarretar prejuízo à vacinação da população brasileira, enquanto que a doação dependerá da manifestação de interesse e da anuência de recebimento do imunizante pelo país a ser beneficiado.
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