por Rojane Marta/VG Notícias
O prefeito de Várzea Grande, Walace Guimarães (PMDB), alterou a Lei Orçamentária Anual, referente ao exercício de 2013, e aumentou o percentual de crédito suplementar no orçamento das despesas. De acordo com a lei 3.903/2013, o prefeito adicionou 40% aos 10% de crédito suplementar previstos na Lei 3.860/2012. Ou seja, ele terá 14% do orçamento anual de Várzea Grande para remanejar.
Conforme a nova redação da Loa/2013, Walace passará a contar com mais R$ 20 milhões para redistribuir. O orçamento anual está previsto em R$ 516.409.731,00, antes da alteração da lei, Walace podia remanejar R$ 51.640.973,10 – valor já utilizado por ele, e por isso, solicitou uma nova abertura suplementar ao Legislativo.
Com isso, Walace poderá realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita, para atender a insuficiências de caixa, no valor de R$ 20.656.389,24.
A alteração foi votada e aprovada pela Câmara de Várzea Grande, por 13 votos favoráveis, na última sessão plenária, realizada na quarta-feira (22.05),e publicada no Jornal Oficial dos Municípios que circula nesta terça-feira (28.05). Vale destacar que dois dias antes da votação da alteração da Lei, Walace convocou os parlamentares para uma reunião em seu gabinete. Segundo fontes do VG Notícias, o prefeito pediu ajuda aos vereadores de seu “arco de aliança” para aprovar a alteração na lei.
Crédito suplementar – Veja o que Edílson Felipe Vasconcelos, mestre em Contabilidade, explicou ao comentar a Lei 4.320/64 – que trata sobre a elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal:
“Os créditos suplementares representam alterações promovidas no orçamento quando uma dotação inicial revela-se insuficiente para a conclusão do programa de trabalho durante o exercício financeiro. Em razão de todas as despesas serem autorizadas pelo Poder Legislativo, e para evitar que o Poder Executivo, ao iniciar a execução orçamentária, venha de imediato a solicitar abertura de crédito suplementar, o Poder Legislativo aprova no próprio orçamento um determinado percentual, já com vistas a evitar os primeiros atropelos referentes à falta de créditos nos primeiros meses de trabalho. Esses créditos, porém, nunca poderão ser ilimitados. Ao final dessa autorização, caso o Poder Executivo necessite abrir outros créditos suplementares, terá que submeter seu pedido ao Poder Legislativo. Esses créditos só podem ser abertos se houver fonte para financiá-los”.
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