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Política Quarta-feira, 31 de Julho de 2013, 10:37 - A | A

Quarta-feira, 31 de Julho de 2013, 10h:37 - A | A

Má Gestão

Após AGE detectar desperdícios de R$ 3 milhões em medicamentos, IPAS é afastado da administração da Farmácia de Alto Custo

por Rojane Marta/VG Notícias

Após dois meses do triste episódio em que o Estado perdeu centenas de caixas de medicamentos de alto custo, devido à má gerencia do Instituto Pernambucano de Assistência Social (IPAS), finalmente o governo do Estado resolveu tomar uma atitude. A estimativa é que a má gestão do IPAS causou um prejuízo de quase R$ 3 milhões ao erário estadual.

De acordo consta no decreto 1.874/2013, publicado na edição desta quarta-feira (31.07) da Imprensa Oficial (Iomat), o Estado irá intervir totalmente na administração da Central Estadual de Abastecimento de Insumos de Saúde (CEADIS) – popular Farmácia de Alto Custo. Ou seja, o IPAS ficará afastado da função de gerenciamento da Farmácia de Alto Custo, e pode ainda, ter o contrato rescindido com o Governo do Estado.

Segundo o decreto, a intervenção é devida o iminente risco quanto ao cumprimento das metas assumidas no contrato de gestão e tem o objetivo “garantir o restabelecimento adequado dos serviços de saúde CEADIS e a apuração das irregularidades apontadas nas auditorias”. Conforme a Auditoria Geral do Estado, durante a gestão do Instituto frente à Farmácia de Alto Custo, foram desperdiçados R$ 2.823.179,04 em medicamentos e insumos à saúde.

O IPAS ficará afastado da função de administrador da Farmácia de Alto Custo por 180 dias, conforme determina o decreto. Durante este período, o governo do Estado nomeou como interventor, o funcionário Marcelo de Alécio Costa. O interventor gozará de plenos poderes para administrar a Farmácia de Alto Custo e praticar todo e qualquer ato inerente à intervenção, além de gerir os recursos destinados à Central Estadual de Abastecimento de Insumos de Saúde e solicitar se necessário, à Auditoria Geral do Estado e a Procuradoria Geral do Estado, estudo e avaliação, bem como consultoria para melhor gerenciá-la.

Relatório AGE – Conforme relatório da Auditoria Geral do Estado sobre medicamentos e insumos de saúde vencidos antes da distribuição aos usuários, no período de novembro de 2012 a abril de 2013, o prejuízo foi de R$ 1.328.774,74. No entanto, desde o início das atividades do IPAS, em 12 de junho de 2011 a AGE constatou um prejuízo de quase R$ 3 milhões.

Desde o período em que o IPAS/CEADIS assumiu o gerenciamento dos estoques de medicamentos no Estado, foi baixado no sistema o montante de R$ 2.823.179,04 em medicamentos e insumos de saúde, sendo o valor de R$ 1.328.774,74 no período de novembro de 2012 a abril de 2013 e R$ 1.058.317,34 referente a anterior a novembro de 2012. Confira auditória na íntegra:

RESUMO DO RELATÓRIO (74/2013) DA AUDITORIA GERAL DO ESTADO SOBRE MEDICAMENTOS VENCIDOS NO PERÍODO DE NOVEMBRO/2012 A ABRIL/2013

Auditoria especial realizada na Secretaria de Estado de Saúde (SES/MT) e na Central Estadual de Abastecimento de Insumos (CEADIS), gerenciada pela Organização Social de Saúde (OSS) Instituto Pernambucano de Assistência à Saúde (IPAS),sobre medicamentos e insumos de saúde vencidos no período de novembro/2012 a abril/2013, antes da distribuição aos usuários, chegou às seguintes constatações:

Em análise dos relatórios disponibilizados pelo IPAS, a AGE verificou que o total de medicamentos baixados por vencimento no período mencionado foi de R$ 1.328.774,74 (um milhão trezentos e vinte e oito mil setecentos e setenta e quatro reais e setenta e quatro centavos);

Os medicamentos equivalem a 73,34% do total das perdas, representando o montante de R$ 974.500,02 ( novecentos e setenta e quatro mil quinhentos reais e dois centavos). Desse valor, R$ 446.447,71 (quatrocentos e quarenta e seis mil quatrocentos e quarenta e sete reais e setenta e um centavos) foram perdas no mês de março, e representam 45,81% das perdas de remédios;

Vale ressaltar, ainda, que apenas o grupo de três remédios (Enfuvertida 90MG/ML DST/AIDS, Teicoplamina 400 mg e Sirolimos 1mg) contribuiu com 67,62% do total das perdas do item medicamentos;

MEDICAMENTOS VENCIDOS COM ALTO CUSTO (Veja Galeria 1)

Em relação aos materiais laboratoriais (intrumentos e equipamentos utilizados pelos profissionais da saúde) foram baixados por vencimento R$ 223.444,14 (duzentos e vinte e três mil quatrocentos e quarenta e quatro reais e quatorze centavos), representando 16,8% dos medicamentos e materiais vencidos no período;

Já os materiais médico-hospitalares tiveram baixa por vencimento no montante de R$ 116.821,41 (cento e dezesseis mil oitocentos e vinte e um reais e quarenta e um centavos), o que representa 8,79% do total das perdas e, por último, com representação de 1,05% das perdas encontram-se os nutrientes;

MEDICAMENTOS VENCIDOS DESDE O INÍCIO DAS ATIVIDADES DO IPAS

Embora o objeto dessa auditoria tenha sido apenas os medicamentos vencidos no período de novembro de 2012 a abril de 2013, a AGE analisou as informações do banco de dados do Sistema MV para encontrar o valor total dos medicamentos vencidos desde o início das atividades do IPAS, em 12 de junho de 2011;

Desde o período em que o IPAS/CEADIS assumiu o gerenciamento dos estoques de medicamentos no Estado, foi baixado no Sistema MV o montante de R$ 2.823.179,04 (dois milhões oitocentos e vinte e três mil cento e setenta e nove reais e nove centavos) em medicamentos e insumos de saúde, sendo o valor de R$ 1.328.774,74 (um milhão trezentos e vinte e oito mil setecentos e setenta e quatro reais e setenta e quatro centavos) no período de novembro de 2012 a abril de 2013;

Medicamentos baixados no período de agosto de 2011 a abril de 2013

MÊS - VALOR

Anterior a novembro de 2012 - 1.058.317,34

Nov/12 - 133.745,47

Dez/12 - 51.120,30

Jan/13 - 223.559,70

Fev/13 - 286.165,75

Mar/13 - 475.491,77

Abr/13 - 158.691,75

Subtotal - 1.328.774,74

Mai e jun/13 - 436.087,01

Total - 2.823.179,09

Fonte: Banco de Dados Sistema MV e Relatório IPAS

Diante do grande volume de medicamentos vencidos evidenciado nos relatórios do IPAS, a AGE optou pela metodologia de realizar a inspeção “in loco” por amostragem, de acordo com os seguintes aspectos: valores representativos de alguns itens dentro do conjunto;data de entrada em estoques eproporcionalidade de volume vencido em relação àcada lote, resultando numa amostragem de 32 itens;

Os medicamentos selecionados para amostra totalizam R$ 786.280,96 (setecentos e oitenta e seis mil duzentos e oitenta reais e noventa e seis centavos) e representam 80,68% (oitenta vírgula sessenta e oito por cento) dos medicamentos vencidos;

VIDA ÚTIL

Conforme a Portaria n° 053/2012/GBSES, a Secretaria de Estado de Saúde estabeleceu que não seriam recebidos medicamentos cuja vida útil fosse inferior a 75%, a contar da data da entrega na CEADIS, exceto por autorização formalizada pela Coordenadoria de Assistência Farmacêutica (CAF), unidade da SES;

Diante desse critério, a AGE analisou a vida útil de 32 itens selecionados por amostragem e identificou que 15 itens (aproximadamente 47%) deram entrada nos estoques com prazo inferior a 75% de vida útil. Importante frisar que os 15 itens identificados foram adquiridos em período posterior à entrada em vigor do contrato com o IPAS/CEADIS;

Medicamentos vencidos da amostra com prazo validade inferior 75% (Veja Galeria 2).

Da amostra analisada, destaca-se o medicamento para tratamento de AIDS, “Enfuvertida90MG/ML Frasco Ampola DST/AIDS/MS”, que foi enviado pelo Ministério da Saúde com data de fabricação de 30/03/2010, entrada em estoque no dia 26/11/2012 e validade para 28/02/2013. Dessa forma, verificou-se que esse medicamento deu entrada nos estoques com apenas 11% do tempo de vida útil;

Ao analisar o consumo médio mensal de 321 unidades informadas no relatório preliminar desse medicamento (Enfuvertida) e o prazo restante de vida útil do lote, foi possível verificar que não haveria consumo maior que 963 frascos/ampolas no tempo de vida útil restante;

Destaca-se que a SES solicitou ao Ministério da Saúde a quantidade de 240 fracos/ampolas desse medicamento (Enfuvertida). No entanto, o Ministério da Saúde enviou 14.400 frascos/ampolas e com prazo de 11% da vida útil, ocasionando perda de 97% do lote desse medicamento, no total de R$ 421.219,20 (quatrocentos e vinte e um mil duzentos e dezenove reais e vinte centavos);

A AGE constatou que 16 itens que representam 50% da amostra tiveram perdas superiores a 33%, sendo que 12 itens tiveram perdas iguais ou superiores a 71% e 6itens tiveram perdas integrais, 100%;

Em 30/03/2012, por exemplo, foram adquiridas 573 cápsulas do medicamento “Lopamidol50ML” para atender aos pacientes de demanda judicial. Porém, no dia 30/04/2013, foram baixados 100% das cápsulas adquiridas;

Contribuíram para essa perda as aquisições e recebimentos acima da demanda original;

Outro exemplo é o medicamento “Pioglitazona”. Inicialmente foisolicitadapelo profissional médico a quantia de 90 cápsulas. A CAF solicitou a aquisição de 180 comprimidos, conforme memorando n° 1043/2011/CAF/SES-MT, de 05/07/2011, sendo adquiridos 150 comprimidos com validade até 12/2012 e 30 comprimidos com validade até 06/2013, conforme NF. 212.185 da Expressa Distribuidora de Medicamentos Ltda. Acontece que no estoque acusava a quantidade de 1.800 cápsulas no dia da solicitação desse medicamento. Já no dia 30/12/2012, venceram 210 comprimidos, conforme relatório do IPAS.

Outro caso é o medicamento “Atorvastatina 10MG” que,por meioda Nota Fiscal 8961 da empresa PH Distribuidora de Produtos Hospitalares, de 31/10/2011, deu entrada em 22.980 comprimidos, Lote 335969, validade 30/11/2012. Esse lote, após 11 meses em estoque, registrou perdas no sistema MV de 13.110 comprimidos.

Já o medicamento “Atorvastatina 20MG” deu entrada por meio da mesma Nota Fiscal em 73.920 unidades, Lote 337363, validade 30/11/2012 quando ainda existiam 29430 comprimidos, Lote 336827, com a mesma data de validade do lote anterior. Desse lote, após 11 meses em estoque, registrou perdas no Sistema MV de 21.030 comprimidos.

PERDAS DE ESTOQUE

Também foram verificadas movimentações de medicamentos em desacordo com a metodologia FEFO (primeiro que entra é o primeiro que sai), conforme previsto no contrato de gestão. Em outras palavras, medicamentos com prazo de validade maior foram distribuídos antes de outros com prazo de validade menor;

No dia 03/09/2011, por exemplo, foram distribuídas 21 unidades do medicamento “Galantamina8MG Cápsula Liberação Prolongada” nos estoques da Farmácia Cidadã Cuiabá, com vencimento para 30/10/2012, em prejuízo a um outro lote do mesmo medicamento com vencimento para 30/10/2011, do qual foram baixadas por vencimento 21 unidades;

O mesmo medicamento (Galantamina8MG Cápsula Liberação Prolongada) teve também uma distribuição no mês de outubro de 2011, de 247 unidades do Lote PGL132, com vencimento para 30/01/2013, em detrimento do Lote NPL093, com vencimento para 30/08/2012, que ainda tinha 98 unidades em estoque;

Outro caso que ilustra a situação foi a distribuição do Lote B5025A do medicamento “Rivastigmina 1,5MG Cápsula”, com vencimento em 30/05/2013, em prejuízo do Lote B5023, com vencimento para 28/02/2013, que teve 7.644 unidades vencidas;

Outra situação é que o IPAS deveria oferecer sistema informatizado que possibilite a emissão de relatórios gerenciais de consumo e pesquisa com as informações necessárias a serem definidas pelas unidades usuárias e pela Comissão Permanente de Contrato deGestão da SES/MT. Tendo por base essa obrigatoriedade, a AGE verificou a ocorrência de falhas na aquisição dos insumos de saúde, provenientes da ausência de informações tempestivas e fidedignas uma vez que o sistema disponibilizado pelo IPAS apresenta fragilidade no controle dos estoques;

As perdas registradas por descumprimento do método FEFO e de cláusulas de armazenamento e administração de estoques somam o montante de R$ 616.749,15;

ESTOQUES VENCIDOS

Com o acesso à base de dados do IPAS, foi realizada uma consulta para se verificar a existência de produtos vencidos ainda não baixados pelo sistema;

Ficou demonstrado existir até a data presente da consulta (02/07/2013) aproximadamente R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais) em medicamentos vencidos (529unidades) e ainda não baixados;

Alguns já estão vencidos há mais de 06 meses e ainda não foram baixados, o que demonstra que não existe uma forma de controle satisfatória durante realização dos inventários periódicos, haja vista que pelo menos durante esse processo esses produtos deveriam ser baixados do sistema;

MEDICAMENTOS DISTRIBUÍDOS PERTO DO VENCIMENTO

Outro fato apurado foram medicamentos distribuídos muito perto do vencimento. Em entrevistas realizadas com os gestores do IPAS, fora informado que um medicamento com prazo de validade inferir a 30 dias já nem era mais selecionado para distribuição, pois poderia acarretar consumo de um medicamento fora do prazo;

Ao se realizar uma consulta sobre os históricos destes atendimentos, foi possível constatar que na prática não é isso o que ocorre. De uma amostra, a AGE verificou 34 de aproximadamente 192 casos nos quaisessa política não foi obedecida;

Alguns medicamentos certamente venceram com o paciente, haja vista a quantidade que fora distribuída em relação ao prazo de validade dos mesmos. Em um caso concreto, por exemplo, restavam dois dias para o medicamento vencer, mas mesmo assim foram distribuídas 60 unidades do mesmo.;

Medicamentos perdidos na geladeira da Farmácia Cidadã Bandeirantes

No dia 14 de dezembro de 2012, a Secretaria de Estado de Saúde foi informada pelo diretor do IPAS/CEADIS sobre a queima de 01 (uma) geladeira na Farmácia Cidadã Bandeirantes levando à perda de medicamentos termolábeis, pois os medicamentos deveriam ficar na temperatura entre 2°C a 8°C;

Segundo o diretor do IPAS/CEADIS, a queima da geladeira ocorreu no feriado e ponto facultativo (15 a 20/11/2012), que resultou no prejuízo de R$ 674.276,82 (seiscentos e setenta e quatro mil duzentos e setenta e seisreais e oitenta e dois centavos).

DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES ENVOLVIDAS

Conforme exposto no Relatório de Auditoria 74/2013, restou demonstrado:

? Que o IPAS não aplicava a metodologia FEFO (primeiro que expira é o primeiro que sai), desobedecendo à cláusula contratual;

? Que o medicamento Enfuvertida 90MG/ML DST/AIDS, que entrou no estoque da CEADIS/IPAS com apenas 11% (onze por cento) do período de validade, e resultou na perda de R$ 421.219,20 (quatrocentos e vinte e um mil duzentos e dezenove reais e vinte centavos) foi enviado pelo Ministério da Saúde sem atender o quantitativo solicitado pela CAF.

? Que o IPAS não forneceu relatório gerencial, mensal, a CONTRATANTE, dos produtos a vencer no prazo de 90 (noventa) dias, especificado por unidades, conforme determinava o Contrato de Gestão.

? Que o IPAS não informou a CONTRATANTE, mensalmente, sobre as perdas por vencimentos, avarias, extravios e outros descumprindo cláusula do Contrato de Gestão.

? Que o IPAS não gerou informação para a Contratante, dos itens abaixo do estoque mínimo para compra ou entrega, desrespeitando cláusula do Contrato de Gestão.

? Que o IPAS recebeu materiais sem considerar o nível de estoque e o respectivo Consumo Médio Mensal e com vida útil inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do prazo de validade, infringindo assim os comandos contidos na Portaria n° 053/2012/GBSES.

? Que o IPAS é o responsável pelos medicamentos perdidos na geladeira da Farmácia Cidadã Bandeirantes que resultou no prejuízo de R$ 674.276,82 (seiscentos e setenta e quatro mil duzentos e setenta e seis reais e oitenta e dois centavos).

? Que os medicamentos e insumos de saúde baixados por vencimento entre novembro/2012 a abril/2013 somam o valor de R$ 1.328.774,74 (um milhão trezentos e vinte e oito mil setecentos e setenta e quatro reais e setenta e quatro centavos), conforme relatório do IPAS.

? Que desde o início das atividades do IPAS já foram baixados conforme informações extraídas do Banco de Dados do Sistema MV, o montante de R$ 2.823.179,04 (dois milhões oitocentos e vinte e três mil cento e setenta e nove reais e nove centavos).

? Que a Coordenadoria de Assistência Farmacêutica – CAF não acompanhou os descartes dos medicamentos vencidos em períodos anteriores.

? Que a CAF não adotou medidas para evitar que ocorressem perdas de medicamento no estoque da CEADIS/IPAS.

? Que a CAF não atendeu as recomendações, para que evitasse perdas de medicamentos, realizada pela Auditoria Geral do Estado – AGE. Obs: A AGE já havia tratado desse assunto, no Relatório de Auditoria nº 053/2011, de 29/07/2011, que teve como objeto o levantamento do montante dos medicamentos adquiridos pela Secretaria de Estado de Saúde/Fundo Estadual de Saúde, gerenciados pela empresa Unihealth Logística Hospitalar LTDA, cuja validade foi expirada no período compreendido entre janeiro/2008 a junho/2011. O contrato com a referida empresa foi rescindido e a Secretaria de Estado de Saúde celebrou com o IPAS o Contrato de Gestão n° 003/SES/MT/2011”.

? Que a CAF, apesar do ofício n° 010/2012 – GECIN/CAF/SES-MT não autorizar a entrada de medicamentos com menos de 75% (setenta e cinco por cento) do prazo de vida útil, se responsabilizou pelos medicamentos que deram entrada na CEADIS/IPAS cujo nível de estoque existente era igual ou superior a 06 (seis) meses de consumo.

? Que a Comissão Permanente de Contrato de Gestão – CPCG não acompanhou ou comprovou fisicamente as perdas informadas pelo IPAS nos relatórios trimestrais.

? Que a CPCG apenas monitora os dados informados pelo IPAS através dos relatórios trimestrais não havendo constatação da veracidade dessas informações.

RESUMO DA RECOMENDAÇÃO TÉCNICA(240/2013) DA AUDITORIA GERAL DO ESTADO À SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE SOBRE CONTRATO COM O IPAS

O Contrato de Gestão em questão é o nº 003/SES/MT/2011, celebrado entre a SES e o IPAS, em 12 de junho de 2011, com vigência de 5 (cinco) anos. Tem por objeto a prestação de serviços vinculados à implantação e operacionalização do gerenciamento da Central Estadual de Abastecimento de Insumos de Saúde (CEADIS) da Coordenadoria de Assistência Farmacêutica (CAF) da SES, ao custo anual de R$ 7.011.600,00 (sete milhões, onze mil e seiscentos reais).

- Diante do Relatório de Auditoria nº 45/2012, datado de 25/09/2012 e o qual apontou irregularidades na execução financeira do Contrato de Gestão n. 003/SES/MT/2011 da Secretaria de Estado de Saúde (SES) com IPAS, tais como: despesas pessoais divergentes do objeto do contrato de gestão; pagamentos sem notas fiscais; despesas em desacordo com o objeto do contrato de gestão; despesas com viagens e estadias; aquisição de patrimônio sem comunicar à SES; e subcontratação das atribuiçõesprevistas no contrato de gestão.

- Diante do Relatório de Auditoria nº 74/2013, datado de 12/07/2013, que indicou falhas gravíssimas na administração dos estoques de medicamentos na Central Estadual de Abastecimento de Insumos de Saúde, administrada pelo IPAS, e que resultaram na perda de medicamentos;

A AGE recomenda à SES a intervenção do Estado na execução do serviço transferido ao IPAS, fim de manter a sua continuidade:

Cabe à SES indicar o prazo da intervenção (pela Lei Complementar n. 150/2004, o prazo é de até 180 dias), o interventor e suas atribuições para que o governador do Estado publique decreto de intervenção;

O referido Decreto, de número 1.874/2013, foi publicado no Diário Oficial do Estado disponibilizado nesta quarta-feira (31.07) na internet, com a designação de Marcelo de Alecio Costa como interventor da CEADIS;

Durante a intervenção, cabe à SES instaurar processo administrativo para apurar as irregularidades naexecução do contrato de gestão apontadas em todos os relatórios defiscalização da AGE até aqui elaborados;

Ao final da intervenção, o Estado concluirá o melhor diagnóstico da situação e solução ao pacto com o IPAS, quer seja à devolução do contrato à contratada ou a rescisão do mesmo com aplicações das sanções cabíveis;

Durante a intervenção, conforme disciplina a Lei Complementar n. 150/2004, o Estado fará uso compulsório dos recursos humanos, patrimoniais, materiais e tecnológicos da contratada (IPAS).

Decreto:

Diário Oficial nº : 26097
Data de publicação: 30/07/2013
Matéria nº : 596448


DECRETO Nº          1.874,         DE   30   DE            JULHO            DE 2013.


Dispõe sobre intervenção nos Serviços Delegados à Organização Social contratada para execução dos serviços vinculados à implantação e operacionalização do gerenciamento da Central Estadual de Abastecimento de Insumos de Saúde – CEADIS.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e com fundamento no artigo 217 e seguintes da Constituição Estadual, artigo 196, da Constituição Federal e os parágrafos do artigo 13 da Lei Complementar nº 150, de 08 de janeiro de 2004 e,


Considerando que ao Estado compete a organização, direção e gestão das ações e serviços de saúde executados pelo SUS em seu âmbito territorial;


Considerando a necessidade de garantir o atendimento à saúde da população de forma ética, eficaz, com humanização e qualificação;

Considerando que a legislação pertinente e o contrato de gestão estabelecem a fiscalização da execução das obrigações e regras de acompanhamento e avaliação do desempenho da Organização Social contratada, de acordo com os objetivos, metas, indicadores de desempenho e sistemática de avaliação fixada;


Considerando que a Lei Complementar nº 150/2004 e o Contrato de Gestão prevêem a INTERVENÇÃO na hipótese de iminente risco quanto ao cumprimento das metas assumidas no Contrato de Gestão;


Considerando a obrigatoriedade dos Gestores Públicos zelarem pela predominância dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, publicidade e, sobretudo da moralidade e eficiência, eficácia e efetividade, além da necessidade de zelar pela escorreita aplicação dos recursos públicos,


DECRETA:


Art. 1º A intervenção total na administração da Central Estadual de Abastecimento de Insumos de Saúde – CEADIS, sob a responsabilidade do Instituto Pernambucano de Assistência Social – IPAS, nos termos do Contrato de Gestão nº 003/SES/MT/2011.


Art. 2º A intervenção que trata o artigo 1º deste Decreto objetiva garantir o restabelecimento adequado dos serviços de saúde da Central Estadual de Abastecimento de Insumos de Saúde – CEADIS e a apuração das irregularidades apontadas nas auditorias, no tocante à execução do Contrato nº 003/SES/MT/2011.


Art. 3º O ato interventivo vigorará pelo prazo previsto no § 1º, do artigo 13 da Lei Complementar nº 150/2004, a contar da publicação deste Decreto, podendo cessar antes do término previsto em lei, de acordo com o interesse público.


Art.4º Fica designado como interventor da Central Estadual de Abastecimento de Insumos de Saúde – CEADIS, o Sr.MARCELO DE ALECIO COSTA.


Parágrafo único. Poderá o Senhor Interventor solicitar pessoas para auxiliá-lo, na função investida, podendo delegar atribuições específica de sua missão a auxiliares e prepostos individualmente ou em conjunto.


Art.5º O interventor designado nos termos deste Decreto gozará de plenos poderes para a administração da Central Estadual de Abastecimento de Insumos de Saúde - CEADIS, e a prática de todo e qualquer ato inerente à intervenção, entre outros:


I – requisitar de órgãos e entidades da Administração Pública Estadual e solicitar a órgãos e entidades de outras esferas de governo serviços e informações necessárias ao cumprimento de sua missão;

II – gerir os recursos destinados à Central Estadual de Abastecimento de Insumos de Saúde – CEADIS;

III – solicitar se necessário, à Auditoria Geral do Estado-AGE e Procuradoria Geral do Estado- PGE, estudo e avaliação, bem como consultoria para melhor gerí-la.


Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  30  de julho de 2013, 191º da Independência e 124º da República.


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